Mato Grosso
TCE-MT amplia Radar Covid-19 e lança módulo Aquisições
Mato Grosso
Da Redação.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ampliou o painel de análise e monitoramento do coronavírus em Cuiabá, Mato Grosso, Brasil e Mundo, o Radar Covid-19, e lançou nesta quinta-feira (14), nova aba de monitoramento: Aquisições.
A nova aba “Aquisições” tem o objetivo de centralizar as licitações/dispensas relacionadas à Covid-19 * e Saúde*. “A aba relaciona todas as aquisições/dispensas realizadas pelos fiscalizados após a publicação da Lei Federal 13.979/2020. Foram utilizadas técnicas de mineração para destacar essas informações”, explicou a auditora e assessora técnica da Secretaria-geral de Controle Externo do TCE-MT, Lisandra Hardy Barros.
Lisandra Barros argumenta que as informações já constam nos radares licitações e preços públicos, e que a equipe técnica do TCE-MT fez a filtragem e destacou em aba específica dentro do Radar Covid-19. “Agora a população pode acompanhar em tempo real os processos de aquisições, os fornecedores, os preços homologados e todos os documentos relacionados à aquisição neste período de pandemia*, bem como, acompanhar a evolução dos casos nas outras abas*”, afirmou.
RADAR COVID-19
O Radar Covid-19 foi lançado em abril e a ferramenta está disponível para o acesso da população e dos fiscalizados pelo link (https://covid.tce.mt.gov.br). Diariamente, o Radar COVID-19 é atualizado.
No Radar Covid-19, é possível acompanhar os casos de coronavírus, a estrutura hospitalar disponível, com base nos dados do CNES-DataSUS do Ministério da Saúde, e a projeção da população de risco.
O cidadão e os fiscalizados podem ver no painel, por município ou em nível estadual, a estrutura hospitalar disponível para o enfrentamento da Covid-19.
Foto: TCE-MT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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