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“Tarifa do cheque especial não pode ser cobrada sem o uso do limite” Alerta Procon

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Mato Grosso

Da Redação

A partir desta segunda-feira (06) o cheque especial passa a ter juros limitados e cobrança de tarifa mensal para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. Segundo o Banco Central, a medida corrige uma falha de mercado e busca reduzir seu custo e sua regressividade. Entretanto, o Procon-MT alerta para o fato de a tarifa ser cobrada mesmo sem uso do limite, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ficou estabelecido um limite máximo de 8% ao mês para a taxa de juros e cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para quem possuir limite acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão, inclusive, cobrar a tarifa mensal pela disponibilização do limite de crédito superior a R$ 500. 

O Procon-MT, assim como outros órgãos de defesa do consumidor do Brasil, é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial. “Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona. 

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2019. Limitação e tarifa entram em vigor nesta segunda-feira (06) para novos contratos. Já para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020 – caso não venham a ser repactuados antes – e caberá à instituição financeira comunicar o cliente com 30 dias de antecedência. 

A princípio, o Procon-MT orienta o consumidor a analisar de forma detalhada o histórico de uso do cheque especial e, se possível, reduzir o limite de crédito dentro da margem isenta de tarifa de disponibilidade. “Principalmente aqueles consumidores que, normalmente, não precisam fazer uso desta modalidade de crédito, o ideal é que reduzam seus limites para o mínimo isento”, reforçou a gestora. 

Embora o teto da taxa de juros tenha sido fixado em 8%, abaixo da atual média de juros para o cheque especial, esta ainda é uma taxa alta, alerta Gisela Simona, “ o que mantém o cheque especial, juntamente com o cartão de crédito, um dos grandes vilões do superendividamento”.

Foto: Raphael Ribeiro/Banco Central

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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