Mato Grosso
Sorriso: PM fecha boate por oferecer drogas e bebidas alcoólicas a adolescentes
Mato Grosso
Da Redação
Policiais militares de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) prenderam um homem, identificado como J.L.S. (42 anos), por tráfico de drogas e por oferecer bebidas alcoólicas a menores de idade, na área central da cidade. Um adolescente foi apreendido.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais realizavam abordagens em frequentadores de bares e boates com objetivo de identificar crianças e adolescentes em atitude de risco e combater o tráfico de drogas. A operação, denominada “Saturação”, contou com a presença de conselheiros tutelares.
Os policiais foram informados que um homem estaria vendendo entorpecentes na porta de uma boate. Quando chegaram ao local, abordaram um adolescente de 17 anos que carregava uma porção de maconha e dinheiro.
A denúncia acrescentava que o consumo de entorpecente e a presença de menores no local seria frequente.
Dentro da boate os militares encontraram vários adolescentes embriagados e porções de maconha, cocaína, além de latas anti respingo de solda e lolô, usados para inalar.
Três adolescentes de 16 e 17 anos confirmaram que consumiram bebida alcoólica e que não foram questionados sobre a idade. Todos tinham livre acesso à bebida, devido à festa ser open bar.
O homem detido é proprietário do estabelecimento, porém, o organizador do evento não estava no momento da operação.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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