Mato Grosso
Sob ameaças de parentes de criminoso morto, familiares das vítimas recorrem ao “Programa da Gente”
Mato Grosso
Da Redação
“Serial Killer” de Mato Grosso é esmagado por empilhadeira sem condutor
Identificado nos autos judiciais como Creudinei da Costa Lima, 42 anos, ex-presidiário de alta periculosidade morreu na tarde da última sexta-feira (26), após ser atingido por empilhadeira no bairro Renascer, em Cuiabá. Ele havia sido condenado a 73 anos de prisão pelo assassinato de um homem e de outras três pessoas da mesma família, em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).
A família dessas vítimas entrou em contato com o “Programa da Gente” e informou estar com medo, pois vem recebendo ameaças por parte de parentes do morto. Ainda disse que o criminoso em questão não era trabalhador, e estava sendo obrigado a trabalhar em função da exigência judicial de cumprimento da pena.
Entenda o caso…
O primeiro crime de Creudinei da Costa Lima ocorreu em janeiro de 2005, em uma boate. Creudinei chegou até Edirson Carlos da Cruz, 23 anos, e pediu um cigarro. A vítima respondeu que não tinha, mas ele não acreditou e, em seguida, atirou duas vezes contra a vítima.
Meses após o homicídio, ele se escondeu numa chácara no Distrito de Aguaçu, em Chapada dos Guimarães. Acabou se apaixonando pela prima, que não quis aceitar o romance, motivo pelo qual a matou. Ainda executou seus dois primos.
O assassino foi condenado a 16 anos de prisão pela morte de Edirson, em Cuiabá, e a 57 anos pelo triplo homicídio em Chapada, mas cumpriu apenas 12 anos.
Após ficar livre das grades, Creudinei procurava por emprego e conseguiu uma oportunidade em uma empresa de açaí, até que, na tarde da última sexta-feira (26), acabou morrendo em acidente de trabalho, imprensado por empilhadeira.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionado no local, já encontrando Creudinei sem nenhum sinal vital.
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa irá investigar o caso, para saber como a empilhadeira se movimentou sozinha.

Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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