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Servidor furta pneus de prefeitura em MT e compra carro de luxo

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Da Redação

A Polícia Civil de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá) esclareceu um crime de peculato em que ocorreu o desvio de pneus de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Urbanismo, da prefeitura. Um ex-servidor que exercia cargo em comissão foi identificado como autor dos fatos.

As diligências iniciaram após o atual prefeito da cidade, Adilson Gonçalves de Macedo, registrar boletim de ocorrência, no dia 22 de março comunicando o possível desvio.

Nas investigações, foi apurado que pneus adquiridos para serem utilizados nas automóveis da Secretaria Municipal de Urbanismo, foram desviados nos meses de novembro e dezembro do ano passado (2020), por um servidor comissionado que exercia suas funções na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ocupando o cargo de diretor de Divisão de Frotas. 

De acordo com o delegado Wilyney Santana Borges, os indícios apontados no inquérito policial indicam que até o momento, foi possível constatar o desvio de pelo menos 12 pneus novos utilizados em caminhões e retroescavadeiras, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 35 mil ao Poder Público do município. 

Várias diligências foram realizadas, até que o suspeito acabou confessando o crime. Em depoimento, ele  contou que os pneus desviados foram repassados para um comerciante como parte do pagamento na aquisição de um carro de luxo, da marca Audi A4, modelo/2011“, disse o delegado.

O investigado pela venda dos pneus deverá responder ação penal pelo crime de peculato, vez que na época dos desvios, exercia o cargo de funcionário público. Já o comerciante que recebeu os pneus desviados, em troca de pagamento, responderá pelo crime de receptação.

A Polícia Civil de Barra do Garças continua as investigações para saber se havia a conivência ou 

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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