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Sema participa de limpeza do Rio Cuiabá no sábado

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Esta será a segunda edição da atividade e deve reunir órgãos públicos, movimentos sociais, empresas e ONGs. A concentração será às 7h, na Praça do Porto, na Capital

 

Da redação 

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) participa, no próximo sábado (24.06), da segunda edição da limpeza e preservação do Rio Cuiabá. A atividade deve reunir outros órgãos públicos, movimentos sociais, empresas e Organizações Não Governamentais (ONGs). A concentração será às 7h, na Praça Luiz Albuquerque (Praça do Porto), em Cuiabá.

Os interessados em participar da atividade devem se inscrever na superintendência de educação ambiental da Sema, localizada na Rua C, em frete ao Tribunal de Justiça (TJMT), no Centro Político Administrativo (CPA). Durante o evento, os participantes inscritos receberão um kit amigo do Rio Cuiabá composto por saco de lixo, luvas, camisetas e muda de árvores.

A superintendente de Educação Ambiental da Sema, Vânia Márcia Montalvão, acredita que a ação seja importante para compartilhar e integrar a reponsabilidade de todos com a conservação do meio ambiente. “Está é uma oportunidade de conscientizarmos a população de que a preservação deve ser feita de forma integrada e não apenas por uma única instituição ou pessoa”.

O evento é realizado pelo grupo Amigos do Rio Cuiabá. Em 2016, os voluntários do grupo retiraram cerca de 30 toneladas de lixo do rio. A ação contou com a parceria de 50 instituições, quatro bairros ribeirinhos envolvidos, cinco quilômetros de rio percorrido e centenas de voluntários, entre eles cooperativas de reciclagens, que reaproveitaram parte do que foi recolhido.

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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