Mato Grosso
Seduc garante direito à educação de crianças impossibilitadas de frequentar aulas presenciais
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) mantém, em 2026, a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD) para estudantes que, por questões de saúde ou outras restrições, não conseguem frequentar a escola de forma regular. Atualmente, 85 alunos da rede estadual são atendidos por meio dessa modalidade.
O APD é destinado a estudantes regularmente matriculados na educação básica que utilizam ventilação mecânica de forma contínua, apresentam doenças degenerativas em estágio avançado com comprometimento grave, encontram-se acamados ou impossibilitados de se deslocar até a unidade escolar. A iniciativa tem como objetivo garantir a continuidade do processo de aprendizagem e evitar prejuízos pedagógicos.
O atendimento é realizado por um pedagogo da rede estadual, responsável por desenvolver atividades personalizadas, considerando as características individuais de cada estudante, suas dificuldades de aprendizagem e seus interesses, de modo a promover um ensino significativo e inclusivo.
A modalidade envolve a organização do espaço físico, a seleção de materiais didáticos adequados, a definição de objetivos de aprendizagem e a avaliação contínua do processo educativo.
Conforme a Seduc, o Atendimento Pedagógico Domiciliar requer planejamento criterioso e constante adaptação às necessidades de cada estudante, além de um trabalho integrado entre escola, família e profissionais da educação.
Para ter acesso ao serviço, a família deve solicitar o APD junto à unidade escolar em que o estudante esteja matriculado, mediante a apresentação de laudo médico. O documento deve detalhar a condição de saúde do aluno e as limitações que impedem sua participação em atividades presenciais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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