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Saiba como garantir até R$ 700 de desconto no IPVA 2025 com o Nota MT

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Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso que participam do programa Nota MT podem obter descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O abatimento pode chegar a R$ 700 e ainda ser somado aos descontos oferecidos pelo Governo do Estado para pagamentos antecipados do imposto.

Para utilizar o benefício, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Nota MT, selecionar a opção de resgate de pontos e aplicar o desconto antes de emitir a guia de pagamento do IPVA. Após a confirmação do abatimento, basta gerar o boleto no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e efetuar o pagamento. O resgate dos pontos deve ser feito até dois dias antes do vencimento do imposto, conforme o final da placa do veículo.

Além do desconto no IPVA, os participantes do Nota MT também concorrem a prêmios mensais de até R$ 100 mil e podem utilizar a ferramenta “Menor Preço”, que permite pesquisar e comparar valores de produtos em estabelecimentos comerciais cadastrados. Outra vantagem do programa é a possibilidade de contribuir com instituições sociais, já que, ao se cadastrar e pedir CPF na nota, o contribuinte escolhe uma entidade filantrópica que recebe 20% do valor dos prêmios sorteados.

Calendário do IPVA 2025

Os contribuintes podem pagar o imposto à vista, garantindo descontos progressivos de 5% ou 3%, ou optar pelo parcelamento em até oito vezes consecutivas. Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até 10 de março. Quem optar pelo pagamento até 20 de março terá um desconto de 3%. Já o prazo final para quitação sem desconto ou para pagamento da primeira parcela será até 31 de março de 2025.

Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril e de 3% até 22 de abril. O prazo final para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será 30 de abril de 2025. Já para placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será válido até 12 de maio e o de 3% até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento já estão disponíveis no site oficial da Sefaz. Os proprietários podem emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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