Mato Grosso
Rotam prende traficante com 47 tabletes de maconha em Cuiabá
Mato Grosso
Da Redação
O Primeiro semestre de 2020 foi marcado com mais de 300kg de drogas apreendidas, pela a equipe de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (ROTAM), na região metropolitana e no interior do Estado de Mato Grosso.
Os policiais do Batalhão da Rotam intensificaram o policiamento nas ruas, no combate à criminalidade. E os resultados, estão se mostrando muito satisfatórios, todos os dias, as equipes realizam o trabalho de rondas e tiram de circulação pequenas e grandes quantidades de drogas, além de prenderem traficantes.
E na madrugada desta quarta-feira(05), a equipe da ROTAM, se mostrou muito empenhada em manter drogas e traficantes, longe das ruas. Com a informação de uma aglomeração de pessoas, os militares identificaram um suspeito com 47 tabletes de substancia análoga a maconha, no bairro Três Lagoas, em Cuiabá.
A prisão ocorreu após as guarnições receberem a informação, via CIOSP, que no Bairro Três Lagoas, um homem, conhecido como Passarinho, estava em uma aglomeração de pessoas, com som alto e que ele ainda portava consigo a chave de um veículo Corolla roubado.
A equipe foi até o local informado, porém não localizaram o suspeito. Logo em seguida, os policiais visualizaram um veículo Fiat Uno entrando com muita pressa em uma residência, fechando o portão, o conduto se mostrou muito assustado ao perceber a presença da viatura.
A atitude do suspeito deixou as guarnições intrigadas, que fizeram a abordagem do mesmo e encontram, no interior da sua residência, em um dos quartos, uma sacola preta com 47 tabletes de substância análoga a maconha.
Diante dos fatos, “Passarinho” foi conduzido ao Cisc do verdão, para um boletim de ocorrência ser confeccionado.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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