Mato Grosso
Rotam intercepta suspeitos que iriam cometer crime a mando de organização
Mato Grosso
Da Redação
Uma equipe da Rotam prendeu na madrugada desta segunda-feira (13.04), cinco homens por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Água Vermelha, em Várzea Grande.
Conforme o boletim de ocorrência, os agentes estavam em patrulhamento quando viram um veículo Kia Sportage preto, em alta velocidade com cinco pessoas dentro. Foi solicitada ordem de parada, não obedecida. Iniciado o acompanhamento, o veículo veio parar na Avenida Filinto Muller.
Na vistoria no carro, os militares encontraram uma pistola calibre 380, embaixo do banco do motorista. Questionado, o cidadão que conduzia o carro disse que o grupo estava indo praticar um ‘salve’ – onde iriam fazer uma de pessoa de refém, ou cárcere privado e até um homicídio, no bairro Mapim, ainda em Várzea Grande.
O suspeito acrescentou que o grupo faz parte uma organização criminosa e estava cumprindo ordens. Referente ao veículo, o motorista disse que havia locado exclusivamente para fazer o serviço.
Via consulta, foi checado que os cinco homens detidos têm passagens criminais por roubo, tráfico de drogas, receptação, sequestro e porte de arma de fogo.
Foto: PMMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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