Mato Grosso
Riva e o segredo dos cinco conselheiros afastados: conivência, omissão, prevaricação, chantagem e corrupção
Mato Grosso
Da Redação.
Com cerca de 20 anos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva foi apontado como o deputado recordista de processos na Justiça, sendo alvo de mais de 100 procedimentos, disso todos já sabem, já foi notícia nacional, mas a pergunta que não se quer calar, onde, quando e como estavam os fiscalizadores, os conselheiros do Tribunal de Contas?
Aqueles responsáveis pelas atividades econômicas da Assembleia Legislativa, os homens responsáveis para julgar as contas, não fizeram nada?
Os cinco conselheiros afastados:
Valter Albano desde 2001 no TCE.
Waldir Teis desde 2007 no TCE.
Antônio Joaquim desde 2008 no TCE.
José Carlos Novelli desde 2012 no TCE.
Sérgio Ricardo desde 2012 no TCE.
No mínimo, cometeram o crime de prevaricação, foram omissos, coniventes ou incompetentes, já que a Justiça conseguiu enxergar, investigar e até prender José Geraldo Riva, pelo mais de 100 processos em investigações, e os conselheiros afastados que na época eram titulares, muitos se revezando na presidência da instituição fiscalizadora e não fizeram praticamente nada.
Crime de prevaricação:
O Código Penal em seu artigo 319 prevê o crime de prevaricação que tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. (https://www.tjdft.jus.br/).
Mas, pelo tudo indica, os cinco conselheiros afastados foram profissionais, mas infelizmente no crime de corrupção.
“A palavra “corrupção” é normalmente utilizada para designar atos de apropriação ou desvios dos cofres públicos. Fala-se que alguém é corrupto por utilizar-se da esfera pública para se enriquecer. Entretanto, o sentido penal da palavra “corrupção”, que aparece 7 vezes no Código Penal
Corrupção passiva – Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Corrupção ativa – Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.( https://evinistalon.jusbrasil.com.br/).
Os cinco conselheiros afastados, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Waldir Teis e Valter Albano, estão sendo investigados por vários crimes, inclusive de corrupção, o que já levou um para cadeia.
O grande questionamento que liga os cerca de 20 anos de José Geraldo Riva na Assembleia Legislativa e os conselheiros afastados, é que como foi permitido ou incentivado, coagido ou chantageado para passar tantas irregularidades?
“O ex-deputado é acusado de desviar milhões da Assembleia”.
Pelo que tudo indica, a delação de José Geraldo Riva deve agregar nas investigações da Justiça, já que a delação do ex-governador, Silval Barbosa apresenta forte indícios de chantagem por propinas, que teriam sido realizadas pelos conselheiros afastados.
Silval Barbosa, José Geraldo Riva e Waldir Teis já foram presos, abriram os caminhos da cadeia para Valter Albano, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo e Antônio Joaquim. O povo aguarda ansiosamente a próxima Operação da Polícia Federal.
Foto:Ilustração.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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