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Quatro pessoas da mesma família morrem em acidente na BR-364 (Veja fotos)

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Da Redação

Um grave acidente foi registrado por volta das 20h da última sexta-feira (20), na rodovia que liga as cidades de Comodoro (597 km de Cuiabá) à Campos de Júlio (401 km de Cuiabá).

Quatro pessoas da mesma família morreram no local, Edson Roberto Nazarin, Leandro Caetano Nazarin, Dely Santos da Silva e Antônio Caetano da Silva, pai, filho e avós, não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Uma quinta vítima, esposa de Edson e mãe de Leandro foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) onde se encontra em estado grave.

De acordo com as informações, a família que morava na cidade de Sapezal (530 km de Cuiabá) voltava de uma chácara na cidade de Comodoro em um veículo Fiat Strada, cor branca.

Ainda de acordo com as informações, Edson Roberto, que dirigia o veículo, perdeu a direção do mesmo e bateu de frente com uma carreta que vinha no sentido contrário.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o veículo puxava uma carretinha carregada com madeira, no momento do acidente chovia muito e o reboque deslizou fazendo Edson perder o controle do veículo.

Ainda segundo a PRF, investigações serão realizadas para chegar a conclusão de como foi de fato o acidente. Uma equipe de Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estiveram no local e realizaram os trabalhos periciais.

O motorista do caminhão fugiu do local, o que reforça a hipótese de que o caminhão teria invadido a pista contraria, até o fechamento desta matéria ele não havia sido localizado.

O corpo das quatro vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) e posteriormente transladados para a cidade de Sapezal.

Fotos: Divulgação

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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