Mato Grosso

Projetos audiovisuais de MT podem se inscrever no Laboratório Latino-Americano de Produção Criativa até 28 de janeiro

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O Laboratório Latino-Americano de Produção Criativa (LA Fuente), que será realizado de 9 a 13 de março de 2026, em Cuiabá, está com inscrições abertas até a próxima quinta-feira (28.1) para projetos de Mato Grosso. Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Cinemotion de Formação – edição Lei Paulo Gustavo, a iniciativa oferece uma programação intensiva voltada à direção e produção audiovisual.

A formação é gratuita e destinada a projetos audiovisuais em desenvolvimento, de curta ou longa-metragem, de ficção ou documentário. Ao todo, estão disponíveis 20 vagas, sendo 15 destinadas a projetos de Mato Grosso (Brasil) e 5 para projetos de outros países da América Latina. O prazo das inscrições, que foi prorrogado, contempla apenas as vagas destinadas a Mato Grosso.

Os projetos inscritos devem estar em fase de desenvolvimento e contar com produtor(a) e diretor(a) definidos, sem exigência de filmografia prévia ou histórico de exibição. A seleção será realizada com base em critérios como originalidade, relevância temática, viabilidade de produção e potencial de circulação internacional.

Mais do que um ciclo formativo, a iniciativa reúne profissionais de países latino-americanos, promovendo trocas, parcerias e estratégias de internacionalização. A programação inclui oficinas, consultorias, tutorias artísticas, imersões criativas, pitchings e atividades voltadas ao fortalecimento da produção audiovisual.

Para a produtora e organizadora Giulia Medeiros, o LA Fuente aposta na produção como eixo criativo central dos filmes.

“A proposta do laboratório é olhar para a produção como parte do gesto artístico, conectando intenção, processo e circulação das obras, especialmente em contextos historicamente invisibilizados”, afirma.

Sobre o LA Fuente

O LA Fuente é uma rede latino-americana dedicada ao fortalecimento do cinema independente, reunindo produtoras do Brasil, Haiti, República Dominicana e Colômbia para promover uma indústria mais diversa e conectada aos territórios. A primeira edição do laboratório latino-americano de produção criativa, em 2024, reuniu projetos desses países em imersões criativas e consultorias que consolidaram Cuiabá como ponto de encontro do audiovisual regional.

*(Com informações da Assessoria)

Serviço:
LA Fuente (Laboratório Latino-Americano de Produção Criativa)
Prorrogação das inscrições (MT): 28 de janeiro de 2026
Resultado: 15 de fevereiro de 2026
Laboratório: 9 a 13 de março de 2026
Local: Cuiabá (MT)
Inscrições: www.lafuentecine.com

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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