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Produtores de pequena escala da Baixada Cuiabana conquistam selo e ampliam mercados em MT

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Duas histórias de dedicação e empreendedorismo rural mostram como o Selo de Inspeção da Agricultura de Pequeno Porte (Siapp) tem transformado a realidade de produtores em Santo Antônio de Leverger. O selo nº 02, conquistado por Ludymilla Caramori, do Sítio Milagre da Vida, e o selo nº 37, obtido por Seo Rubens Pio, da Queijaria Canaã, são exemplos de como a regularização abre portas e fortalece a agricultura familiar no estado.

Atualmente, o Siapp conta com 39 agroindústrias registradas. O programa está previsto na Lei Estadual nº 12.387/24 e tem como objetivo reduzir entraves burocráticos, promover a inclusão produtiva e ampliar o acesso às políticas públicas, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos, além de colaborar para o desenvolvimento econômico e social.

Para apoiar de perto os pequenos produtores, foi formada uma equipe técnica especializada, dedicada a acompanhar e orientar as agroindústrias de pequeno porte em todas as etapas de produção e formalização. O trabalho é fruto da união de esforços de diferentes instituições, como a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), garantindo que os produtores recebam orientação prática, suporte constante e segurança para crescer de forma sustentável.


No Sítio Milagre da Vida, a conquista do selo nº 02 marcou um divisor de águas para a família Caramori. O empreendimento é liderado por Ludymilla Caramori e conta com a atuação do filho, estudante de Engenharia Química da UFMT, Mateus Caramori, que aplica o conhecimento técnico na rotina da agroindústria.

“Todo o corpo de produção é muito importante. O engenheiro químico é basicamente um profissional da indústria: trabalha com processos, máquinas, controle de produção, expedição e programas em geral, áreas que fazem parte do nosso currículo. Para trabalhar com leite, precisei fazer aulas no curso de Tecnologias de Alimentos para adquirir o conhecimento formal”, explica Mateus.


A marca começou com a produção de queijo e ampliou, oferecendo também iogurte natural e iogurte de ameixa, e outros produtos. A marca já conquistou espaço em uma rede de supermercados e negocia com outras empresas para ampliar a presença nas gôndolas.

Mateus acompanhou de perto todo o processo até a chegada do selo. “Antes do selo, era tudo muito nebuloso. Perdemos muitas oportunidades e nos sentíamos limitados. Como lidamos com alimento, não podemos comercializar sem certificação, mas precisávamos começar. Estudamos, fomos atrás dos órgãos competentes, acompanhamos de perto, porque esse projeto precisava dar certo. Era nosso objetivo.”

Segundo ele, após a certificação, a expansão foi rápida. “Nossa produção hoje é praticamente toda designada. É muito difícil sobrar mercadoria e, quando isso acontece, transformamos o produto em alimento de maior durabilidade.”

Apesar dos prêmios, Mateus ressalta que o foco principal não são as medalhas. “As feiras são importantes pelo relacionamento de mercado. Os prêmios são como corações, é muito bom conquistar, mas nunca produzimos pensando em medalhas. Produzimos porque existe um público que precisa consumir esse produto. Temos famílias que só conseguem consumir nossos produtos. Para nós, isso é mais importante do que qualquer competição”, revelou.


Um importante diferencial do Sítio Milagre da Vida é a produção de leite A2A2, que, no caso da propriedade criam animais das raças Gir e Girolando. Esse tipo de leite possui uma proteína que facilita a digestão, permitindo que pessoas que não se adaptam ao leite convencional possam consumir produtos lácteos.

Vindos de Minas Gerais, estado referência na produção de laticínios, a família identificou uma oportunidade ao chegar em Mato Grosso. “Sentimos que precisava de mais produtores de queijo. Meus pais já sabiam que não adiantava começar e ir adaptando depois. Investir na genética dos animais foi essencial para oferecer algo diferente no mercado”, destaca Mateus. Com cerca de três anos de atuação, o empreendimento aposta na qualidade e na diferenciação para consolidar seu espaço. “Temos outros produtores de queijo e derivados, mas com nossas características somos únicos na região. Acredito que, nesse segmento, atualmente somos os únicos no estado.”


A 60 quilômetros de Santo Antônio de Leverger, no Sítio Nova Canaã, está a Queijaria Canaã LTDA, fruto da dedicação de Seo Rubens Pio, que conquistou o selo nº 37 do SIAPP a cerca de um mês. Natural de Goiás, ele começou ainda criança a trabalhar com leite junto com a família, e a paixão pela produção de leite e derivados o acompanha desde então.

Hoje, com vacas que produzem em média 250 litros de leite por dia, a matéria-prima está à porta da queijaria. O produto principal é o queijo meia cura, que passa por um período de maturação antes de ser comercializado.

“Desde criança aprendi a fazer queijo, mas estou há 15 anos fora do mercado. Passei a entregar leite e disse que só retornaria quando tivesse o registro. Enquanto ele não saiu, eu não comecei a produção. Quando comecei a mexer com leite, ainda criança, a gente fazia o creme, lá em Goiás. Vim para Mato Grosso em 1975, estou há 50 anos na região”, relembra.

Com o primeiro estoque maturado, o queijo meia cura da Canaã passa a ser comercializado oficialmente com o selo nº 37, garantindo segurança ao consumidor e ampliando as oportunidades de mercado.

Sobre o processo de obtenção do selo, ele destaca que não considerou burocrático. “Conforme minhas condições financeiras, fui adequando a estrutura. Alguns equipamentos eu já tinha e, mesmo sem o selo, já seguia as normas. O apoio técnico da Seaf e da Empaer foi muito importante”, ratificou.


A coordenadora de Agroindústria da Seaf, médica veterinária Camila Caexeta, destaca que histórias como essas demonstram o alcance do programa. “O Siapp foi criado para desburocratizar e dar oportunidade para o pequeno produtor. Nosso papel é orientar, acompanhar e garantir que essas agroindústrias atendam às exigências, mas de forma compatível com a realidade da agricultura familiar. Quando o produtor conquista o selo, ele amplia mercado, agrega valor ao produto e fortalece a economia local”, afirma.

Para mais informações sobre o Siapp e as agroindústrias de pequeno porte, acesse:

https://www.agriculturafamiliar.mt.gov.br/agroind%C3%BAstrias-de-pequeno-porte ou pelos contatos de e-mail: [email protected] e WhatsApp: (65) 98142-0093.

Fonte: Governo MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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