Mato Grosso

Primeira noite do toque de recolher tem ‘desobedientes’ em MT

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Mato Grosso

Da Redação

O primeiro do toque de recolher estadual – das 21 às 5 horas – foi marcada por vários flagrantes de desobediência em Mato Grosso. A medida tem validade de 15 dias e foi imposta pelo governo do Estado para conter o avanço da covid-19, que chega a índices alarmantes.

Em Cuiabá e Várzea Grande a Polícia Militar realizou barreiras e blitzes para fiscalizar o fluxo de pessoas – já que a partir das 21 horas só é permitida a circulação de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais ou que estejam em situação de emergência.

Mesmo com as barreiras, alguns restaurantes na Capital estava funcionando normalmente, o tradicional restaurante Cuiabano Choppão, clientes filmaram o momento em que os policiais chegaram para solicitar o fechamento do comerceio.

Em Rosário oeste (128 km ao norte de Cuiabá) a PM fez rondas pela cidade e realizou o fechamento de dois bares. Também foram dispersadas aglomerações de pessoas em 5 locais.

Já em Nobres (146 km a médio-norte) foram 11 orientações sobre o toque de recolher, além do fechamento de dois bares e pessoas abordadas para o alerta sobre o uso de máscara.

Em Juína (735 km a noroeste), a fiscalização realizada pela PM teve o acompanhamento de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, que explicavam os riscos da covid-19 nos locais onde foram encontradas aglomerações e festas clandestinas.

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Mato Grosso

Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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