Mato Grosso
PRF apreende 5 kg de maconha e prende homem na BR 101
Mato Grosso
Da Redação
Cinco quilos de maconha foram apreendidos e um homem preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite de ontem (30). Ele informou que receberia R$ 400 para transportar a droga. O caso ocorreu no km 77 da BR – 101, município de Rio Largo/AL.
Passava das 21 horas quando uma equipe fiscalizava em frente à Unidade Operacional (UOP) de Rio Largo e abordou um Chevrolet Classic, de cor branca, com placa de Maceió/AL. Durante os procedimentos de verificação pessoal e veicular, os policiais perceberam que o condutor dava respostas inconsistentes sobre o que foi perguntado. Desconfiados de que poderia haver algum ilícito dentro do veículo, os PRFs realizaram buscas no interior e encontraram – em uma sacola plástica no assoalho – 5 kg de maconha.
Ao ser questionado sobre a procedência do entorpecente, o homem informou que trabalha como motorista de aplicativo e que havia sido contratado por um passageiro a transportar a droga até União dos Palmares, onde receberia R$ 400. Ele não soube informar o nome do indivíduo. Além disso, ao verificar os sistemas, os agentes constaram que o condutor já havia sido preso anteriormente por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e ele foi encaminhado – junto ao material apreendido – à Central de Flagrantes em Maceió/AL para procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por crime de tráfico de drogas, como previsto no artigo 33 da Lei das Drogas.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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