Mato Grosso

Presos terão acesso aos advogados e defensores por videoconferências ou telefonemas

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Mato Grosso

Da Redação

Advogados e defensores públicos terão audiência com os clientes presos nas 52 unidades penais de Mato Grosso por meio de ligação telefônica e videoconferência. A portaria conjunta 06/2020 foi assinada nesta terça-feira (05.05) entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB/MT). As visitas presenciais estão suspensas por tempo indeterminado em razão da pandemia de coronavírus. Não há nenhum caso suspeito entre os 11.300 presos no Estado.

A partir de agora, advogados e defensores públicos que necessitarem realizar atendimento deverão entrar em contato com a cadeia pública ou penitenciária entre às 8h e 16h, do dia anterior, no mínimo, para agendar o atendimento.

Serão agendados 20 atendimentos por dia com duração de até 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, no período entre às 8h e 16h. Caberá ao diretor da unidade penal tomar as providências necessárias para garantir o sigilo profissional nas conversas entre o advogado/defensor público e a pessoa presa (Art. 7º, III, da Lei 8.906/94), sob pena de responsabilização nos termos da legislação.

O sigilo abarca a proibição de presença de qualquer pessoa no ato da comunicação, bem como do registro audiovisual fotográfico ou por qualquer meio.

“A Superintendência de Políticas Penitenciárias já conversou com todos os diretores das unidades de pequeno, médio e grande porte para dar ciência sobre a portaria e alinhar os procedimentos para as visitas dos advogados e defensores, ou seja, já sabem como proceder”, explicou o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores.

Ele disse ainda que agendamento deverá ser realizado, preferencialmente, por e-mail (endereços no site da SESP), podendo também ser mediante ligação telefônica. No telefonema, é necessário informar nome completo com número da OAB ou matrícula funcional; nome completo da pessoa presa que receberá o atendimento; pretensão de data e hora para a realização da ligação telefônica ou da videoconferência; e e-mail e telefone para confirmação de agendamento.

A direção da unidade penal agendará o atendimento conforme disponibilidade e encaminhará, via e-mail ou aplicativo de mensagens, a confirmação do dia e horário, e o link para acesso, se for o caso. Caso não seja possível a realização do atendimento no dia e horário agendados, a direção deverá indicar o motivo e nova data e horário.

Caberá ao advogado/defensor público prezar para que a comunicação com a pessoa presa não seja desvirtuada ou transformada em acesso a familiares ou pessoas não autorizadas. Caso o desvirtuamento seja comprovado, a OAB competente será comunicada e adotará todas as providências legais cabíveis para a imediata apuração e punição.

O presidente da OAB/MT, Leonardo Campos, avalia que o retorno das visitas, mesmo que por telefone e virtual, é de fundamental importância, principalmente para garantir os direitos humanos e a dignidade da pessoa.

“É direito de todo aquele que está recolhido em qualquer estabelecimento ter acesso a sua família, ao seu defensor principalmente, quer ele defensor público ou advogado. E diante dessa pandemia em que as instituições precisam se reinventar, essa é uma forma de primeiro garantir o direito do preso e, em seguida, uma prerrogativa da advocacia, quer ela pública ou privada e ter acesso ao seu cliente que está custodiado, tudo isso em nome do devido processo legal”.

O defensor-geral Clodoaldo Queiroz destaca que a Defensoria Pública tinha a preocupação muito grande nesse período, agora que o judiciário fechou as portas, que é uma preocupação dupla, tanto no sentido de não deixar os reeducandos sem nenhum atendimento dentro das unidades, como vinha ocorrendo agora, quanto também de não causar o aumento do risco de contágio da Covid-19, com o atendimento presencial.

“Entendemos que o risco seria enorme dentro do sistema prisional para os reeducandos, servidores e para a própria defensoria e os defensores, servidores que fariam esse atendimento. Contudo, vamos testar esse modelo de atendimento virtual por telefonema durante a pandemia e, se der certo, após a pandemia, vamos continuar com esse modelo de atendimento, além do presencial”.  

 

 

 

 

Foto: Bruno Cidade/DP

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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