Mato Grosso
Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento decreta “situação de emergência” diante da pandemia coronavírus
Mato Grosso
Da Redação
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza Gonçalves (DEM), assinou na segunda-feira (23), um novo Decreto Municipal (nº 022), “dispondo novas medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus” O decreto deverá ser publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso desta terça-feira. O documento reforça ainda mais o decreto 020 da semana passada com novas ações tomadas por um Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 no município papa-banana.
A nova determinação impõe a Administração Pública Municipal proceder à requisição administrativa de bens e serviços de pessoas naturais e/ou jurídicas, resguardado o direito à posterior indenizaçã. O documento também dispensa a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.
No período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, os servidores públicos municipais que não estejam diretamente envolvidos em ações de apoio ao combate, prevenção de contágio de tratamento do infectados pelo Covid-19 deverão exercer atribuições de sua competência pelo sistema home office o qual será definido pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, com exceção das áreas da Administração diretamente engajadas no combate e prevenção ao contágio do Covid-19. O expediente de trabalho fica reduzido 7h00 às 12h00. Os servidores com mais de 60 anos, gestantes e lactantes, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas que compõe o grupo de risco, exercerão suas atribuições em home office durante o período de 23 de março a 05 de abril.
Fica ainda estabelecido o fechamento de quaisquer estabelecimentos comercial e de serviços no âmbito do Município, incluindo bares, lanchonetes e congêneres, templos religiosos, igrejas, academia, feiras e outros. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem esta disposição estarão sujeitos a multa, interdição e cassação de licença/alvará de funcionamento. Até a capela mortuária será fechada. Os sepultamentos deverão ser realizados imediatamente após a chegada do corpo. Contudo, a ordem de fechamento não se aplica a unidades de saúde, hospital, mercados e congêneres como padarias, açougues, mercearias, farmácias, banco e lotéricas, distribuidoras de água e gás.
Foto: Prefeitura de Livramento
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