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Prefeito sanciona lei que permite Cuiabá a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos contra Covid

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Mato Grosso

Da Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a lei número 6.656/2021 – que facilita a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área  da saúde para combater à pandemia da Covid-19. O texto foi  votado na Câmara Municipal na quarta-feira (10) e 21 vereadores votaram a favor da medida. 

O projeto foi elaborado juntamente com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) – por meio do Consórcio que dará suporte aos municípios para robustecer as medidas previstas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal.
Emanuel reiterou que há urgência na vacinação em massa da população, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social. Ainda, que não medirá esforços para comprá-las. 
Conforme consta na publicação do Diário Oficial do Município:  ” Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167 da Constituição Federal, autorizado a abrir crédito especial em programa e projeto/atividade específicos no Orçamento Anual de 2021 – Lei nº 6.617 de 15 de janeiro de 2021, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinado ao atendimento da despesa prevista no art. 1º da presente Lei”. 
Ainda, ” Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2018/2021, na LDO e na LOA vigente para inclusão da despesa prevista no art. 1º da presente Lei “, consta na publicação da lei. 
O texto enviado à Câmara segue trâmite  construído por meio do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) que reúne mais de 1.700 municípios interessados na aquisição direta de insumos e vacinas, incluindo 24 capitais, um grupo que representa mais de 125 milhões de brasileiros. Conforme Emanuel, os recursos para aquisições das vacinas serão de recursos próprios das Prefeituras, doações nacionais e internacionais e transferência de recursos federais, inclusive emendas parlamentares.

“O Consórcio vai auxiliar na segurança jurídica e na facilidade de adquirir produtos com  preços mais em conta porque as aquisições serão em grande escala”, explicou o prefeito. 

As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes: a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União e Estados-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas físicas; f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios. g) remuneração pelos próprios serviços prestados; h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens. i) dentre outras especificadas em seu estatuto.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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