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Por meio de ação integrada, Polícia Civil apreende 360 kg de entorpecentes em Vila Bela

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Suspeitos que carregavam as drogas em motocicletas atiraram contra as equipes policiais; um deles ficou ferido e foi socorrido

Uma ação integrada entre o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), a Delegacia Especial de Fronteira (Defron) e o 3º Pelotão Especial de Fronteira do Exército Brasileiro resultou na apreensão de 360 kg de pasta base de cocaína. O fato ocorreu na madrugada desta terça-feira (20.04), no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (562 km ao Oeste de Cuiabá).

Durante as atividades de patrulhamento na Rodovia MT-199, as equipes policiais se depararam com cinco motociclistas que percorriam a estrada sentido Bolívia/Brasil, carregando vários fardos volumosos. Os suspeitos não obedeceram à ordem de parada e efetuaram disparos de arma de fogo contra as equipes policiais, que revidaram.

Quatro dos cinco homens conseguiram fugir do local, abandonando as motocicletas junto com o entorpecente. Junto das motos, os policiais encontraram invólucros de substâncias análogas à pasta base de cocaína com 353 tabletes, totalizando 360 quilos de drogas.

Apenas um dos suspeitos, que foi atingido durante a troca de tiros, foi localizado durante a varredura no local. Imediatamente, a equipe policial solicitou apoio da ambulância do destacamento do Exército Brasileiro Palmarito, que encaminhou o suspeito ferido até o Pronto Socorro do município.

Durante a checagem dos documentos pessoais, foi constatado que o suspeito possuía diversas passagens criminais envolvendo tráfico ilícito de drogas, roubo e furto, além de ter um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Vilhena (RO).

O entorpecente e as cinco motocicletas foram encaminhadas à Defron, em Cáceres, para providências. O prejuízo total ao crime é de mais de R$ 6,5 milhões.

Fonte: Assessoria de Polícia Civil

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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