Mato Grosso
Policiais civis recuperam veículo de vítima de estelionato
Mato Grosso
Da Redação
A Polícia Judiciária Civil de Nova Xavantina recuperou um veículo, objeto de estelionato praticado na cidade. A vítima deu o veículo em troca na comercialização de um terreno, que não pertenceria à pessoa que fez a transação.
A vítima procurou então a Delegacia da Polícia Civil e informou que teria caído em um golpe quando entregou seu veículo, um Gol prata, modelo 2007/2007, em troca de um terreno no bairro Conagro. Porém, ao verificar junto à Prefeitura sobre o terreno descobriu que área era de propriedade do município.
A vítima procurou inicialmente o vendedor do lote para desfazer o negócio. Contudo, o homem informou que teria vendido o carro para terceiros e tratou a vítima com ignorância.
O delegado Raphael Diniz Garcia determinou a instauração de inquérito policial pelo crime de estelionato e determinou a apreensão do veículo, que foi localizado pela equipe de Investigadores. O veículo foi encaminhado à delegacia para deliberações pertinentes e apreciação do Poder Judiciário.
A investigação segue para localizar o suspeito do estelionato.
Foto: PJC-MT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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