Mato Grosso
Polícia Militar apresenta redução de índices criminais de roubos e furtos em todo o Estado
Mato Grosso
As ações de patrulhamento e policiamento no âmbito da Operação Tolerância Zero garantiram a redução de índices criminais em Mato Grosso. Em janeiro deste ano, a Polícia Militar registrou uma queda de 14,7% em casos de furtos, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Conforme balanço divulgado pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística da Polícia Militar (Spoe-PMMT), em janeiro deste ano foram registradas 2.304 ocorrências de furtos, enquanto no ano passado foram contabilizados 2.702 casos.
Já com relação aos casos de roubos, o Estado também apresentou queda em janeiro de 2026, em comparação com o mesmo mês de 2025, sendo 294 ocorrências no ano passado e 286 casos neste ano, o que resultou em uma queda de 2,7%.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, classificou como positiva a redução nos índices criminais de roubos e furtos em janeiro, destacando os importantes investimentos do governo no combate à criminalidade a partir da criação do programa Tolerância Zero.
O coronel Fernando ressaltou que, nos últimos sete anos, as Forças de Segurança do Estado, em especial a Polícia Militar de Mato Grosso, têm sido fortalecidas com a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de segurança e construção ou reformas de batalhões e outras unidades da instituição.
“A Polícia Militar de Mato Grosso, nos seus 190 anos, vive a melhor fase da história, com investimentos nunca vistos antes na instituição durante o atual governo. Os avanços no combate à criminalidade demonstram que o fortalecimento das forças de segurança, com investimentos em tecnologia, infraestrutura, viaturas, armamentos e capacitação profissional, tem produzido resultados concretos para a sociedade mato-grossense. O programa Tolerância Zero reforça a presença policial nas ruas e amplia a capacidade de resposta rápida da Polícia Militar”, declarou o coronel Fernando.
Combate ao tráfico
A Polícia Militar de Mato Grosso registrou aumento de 19,1% no número de apreensões de drogas em janeiro deste ano, em comparação com janeiro do ano anterior. Em 2026, os militares retiraram de circulação mais de 5 mil quilos de entorpecentes, enquanto pouco mais de 4 mil quilos foram recolhidos em janeiro de 2025.
As ações ocorreram tanto em áreas urbanas quanto rurais, com abordagens, bloqueios policiais, barreiras e demais ações do policiamento tático e ostensivo, com apoio das demais Forças de Segurança.
“O trabalho contínuo das equipes de policiamento tático e ostensivo tem sido fundamental para desarticular organizações criminosas e reduzir a circulação de entorpecentes”, enfatizou o subchefe do Estado-Maior, coronel Anderson Luiz do Prado.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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