Mato Grosso

Policia Federal apreende mala de dinheiro e prende fraude a auxílio emergencial

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Mato Grosso

Da Redação

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (31), a Operação Et Caterva, para desarticular Organização Criminosa especializada em aplicar fraudes no benefício social auxílio emergencial e em precatórios judiciais.

A ação que teve total apoio da Caixa Econômica Federal, contou com a participação de cerca de 300 policiais federais, que cumpriram, doze mandados de prisão, setenta e sete mandados de busca e apreensão e sequestro de bens e, ainda, nove medidas de suspensão do exercício da função pública. Os mandados que foram expedidos pelo Juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá, foram cumpridos no Estado de Mato Grosso e em outros 11 estados da Federação.

Inicialmente as fraudes eram perpetradas buscando o recebimento indevido de precatórios judiciais, os quais, após os desvios orquestrados pela organização criminosa, eram destinados a terceiros partícipes do esquema. Tais ações resultaram no levantamento ilegal de mais de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) em precatórios judiciais, além de mais de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) em tentativas de saques em várias regiões do país.

A investigação apontou que a organização criminosa cooptava servidores da instituição bancária, que forneciam informações sobre precatórios à disposição para saque.  Também foi constatada a participação de servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso. O grupo investigado é composto por um número significativo de pessoas, dentre elas advogados e funcionários públicos.

O esquema criminoso se dava com a confecção de documentos falsos, os quais eram forjados com os dados dos beneficiários dos precatórios e as fotografias dos estelionatários, os quais se dirigiam ao banco para realizar os saques. Uma vez efetuado o levantamento do precatório, o montante era pulverizado em diversas contas, com o intuito de ocultar a origem ilícita.

Após a interrupção temporária do pagamento de precatórios pela CAIXA em 2020, a organização criminosa passou a cometer fraudes em detrimento de parcelas do Auxílio Emergencial. Restaram efetuados aproximadamente 1570 saques de benefícios, entre os meses de abril de 2020 e março de 2021, resultando em um prejuízo superior a R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

O nome da Operação, “Et Caterva”, se trata de expressão em latim, utilizada de forma pejorativa, que denota a ideia de um grupo de comparsas, visto que a investigação identificou um grupo de pessoas que se uniram no propósito de cometer os delitos hoje desarticulados.

A Polícia Federal ressalta que, em razão da situação de pandemia causada pelo Coronavirus, foi adotada logística especial de preservação do contágio com distribuição de EPI’s a todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas e investigados.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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