Mato Grosso

Polícia Civil prende em Cuiabá autor de furtos em Sinop que causaram mais de R$ 30 mil em prejuízo às vítimas

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Um criminoso envolvido em diversos furtos na região norte de Mato Grosso, dentre eles de uma carga de salmão que foram oferecidos em restaurantes de Cuiabá, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (29.1), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop.

O criminoso estava com o mandado de prisão decretado pela Justiça, sendo apontado como autor de, pelo menos, três furtos ocorridos em Sinop, com prejuízo de mais de R$ 30 mil às vítimas. A captura do suspeito foi realizada em Cuiabá.

Dentre os crimes praticados pelo investigado estão o furto de motos elétricas (scooter), o furto de um carregamento de salmão com alto valor comercial e o furto de um veículo de carga tipo reboque.

Destinação dos bens furtados

As investigações realizadas pela Derf de Sinop, com apoio do Núcleo de Inteligência da Regional, apontaram que no caso do furto da carga de salmão, criminosos furtaram previamente um reboque, utilizado para o transporte da mercadoria, e em seguida arrombaram o baú do caminhão, subtraindo dez caixas do produto.

Posteriormente, a mercadoria foi levada para Cuiabá com a finalidade de revenda, inclusive com indícios de oferta do produto a restaurantes da capital. Parte da carga chegou a ser recuperada em ação policial realizada em Cuiabá.

Já em relação aos furtos de motos elétricas, apurou-se que os veículos foram colocados na carroceria de uma caminhonete com placa adulterada e transportados para a região metropolitana de Cuiabá.

Prisão

Após levantamentos que indicaram que o investigado estaria foragido na capital do Estado, os policiais da Derf se deslocaram de Sinop até Cuiabá, onde localizou o suspeito em uma residência situada no bairro Novo Terceiro, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva.

Segundo o delegado da Derf de Sinop, Thiago Berger, responsável pelas investigações, a prisão é resultado de trabalho investigativo contínuo, com análise de imagens, cruzamento de dados e cooperação entre unidades.

“A prisão do criminoso reforça o compromisso institucional no combate aos crimes patrimoniais e na responsabilização de autores que atuam de forma itinerante entre os municípios”, disse o delegado

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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