Mato Grosso

Polícia Civil prende em Cuiabá autor de furtos em Sinop que causaram mais de R$ 30 mil em prejuízo às vítimas

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Um criminoso envolvido em diversos furtos na região norte de Mato Grosso, dentre eles de uma carga de salmão que foram oferecidos em restaurantes de Cuiabá, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (29.1), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop.

O criminoso estava com o mandado de prisão decretado pela Justiça, sendo apontado como autor de, pelo menos, três furtos ocorridos em Sinop, com prejuízo de mais de R$ 30 mil às vítimas. A captura do suspeito foi realizada em Cuiabá.

Dentre os crimes praticados pelo investigado estão o furto de motos elétricas (scooter), o furto de um carregamento de salmão com alto valor comercial e o furto de um veículo de carga tipo reboque.

Destinação dos bens furtados

As investigações realizadas pela Derf de Sinop, com apoio do Núcleo de Inteligência da Regional, apontaram que no caso do furto da carga de salmão, criminosos furtaram previamente um reboque, utilizado para o transporte da mercadoria, e em seguida arrombaram o baú do caminhão, subtraindo dez caixas do produto.

Posteriormente, a mercadoria foi levada para Cuiabá com a finalidade de revenda, inclusive com indícios de oferta do produto a restaurantes da capital. Parte da carga chegou a ser recuperada em ação policial realizada em Cuiabá.

Já em relação aos furtos de motos elétricas, apurou-se que os veículos foram colocados na carroceria de uma caminhonete com placa adulterada e transportados para a região metropolitana de Cuiabá.

Prisão

Após levantamentos que indicaram que o investigado estaria foragido na capital do Estado, os policiais da Derf se deslocaram de Sinop até Cuiabá, onde localizou o suspeito em uma residência situada no bairro Novo Terceiro, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva.

Segundo o delegado da Derf de Sinop, Thiago Berger, responsável pelas investigações, a prisão é resultado de trabalho investigativo contínuo, com análise de imagens, cruzamento de dados e cooperação entre unidades.

“A prisão do criminoso reforça o compromisso institucional no combate aos crimes patrimoniais e na responsabilização de autores que atuam de forma itinerante entre os municípios”, disse o delegado

Fonte: Governo MT – MT



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Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança

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O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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