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Polícia Civil deflagra segunda fase da Operação Cortina de Ferro e prende mais três pessoas

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A Polícia Civil deflagrou nesta segunda-feira (2.2), em Cáceres, a segunda fase da Operação Cortina de Ferro, para cumprir sete ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva, três de busca e um sequestro de bens de um imóvel, um veículo, duas motocicletas e um barco.

A investigação, conduzida pela Delegacia de Cáceres, permitiu identificar novos envolvidos com participação direta na movimentação de entorpecentes e na circulação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico de drogas, evidenciando indícios de lavagem de capitais e ampliando o alcance da persecução penal.

As apurações apontaram, ainda, que ao menos três pessoas atuavam diretamente na comercialização dos entorpecentes, de forma estável e permanente, com remessa sistemática do lucro ilícito a um dos investigados, responsável por concentrar e redistribuir os valores.

Em razão dos novos elementos probatórios colhidos na primeira fase da operação, houve o deferimento de novas ordens judiciais, reforçando o avanço do combate à estrutura organizacional e financeira do grupo criminoso.

As investigações seguem em andamento, com o objetivo de mapear toda a cadeia criminosa, identificar outros integrantes e aprofundar a responsabilização penal dos envolvidos.

Cortina de Ferro

A ação dessa segunda-feira (2) é desdobramento da Operação Cortina de Ferro, deflagrada em 10 de outubro de 2025, que resultou na prisão em flagrante de dois homens, de 20 e 43 anos, pelo crime de tráfico de drogas, além da apreensão de entorpecentes prontos para a comercialização.

Naquela ocasião, um ferro-velho, localizado em Cáceres, origem da denominação da operação, apresentava intensa movimentação de usuários e traficantes de drogas.

Com base nas investigações, a Justiça autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão no local. Durante a ação, policiais civis encontraram porções de drogas já fracionadas e prontas para a venda, além de materiais utilizados na atividade ilícita, o que confirmou a prática de tráfico de drogas.

O delegado Mauro Apoitia destacou que a atuação da Polícia Civil é firme, técnica e contínua no enfrentamento ao crime organizado.

“Enquanto ocorrem crimes graves (especialmente homicídios) ligados a facções criminosas, todos aqueles que mantiverem qualquer tipo de vínculo com organizações criminosas serão identificados e presos”, afirmou o delegado.

A ação integra a Operação Interpartes, da Polícia Civil, e Tolerância Zero, do Governo do Estado de Mato Grosso, cujo foco é desarticular facções criminosas e atingir diretamente a estrutura operacional dos grupos criminosos.

Denuncie

A Polícia Civil reforça que a colaboração da sociedade é fundamental para o êxito das investigações. Denúncias anônimas têm sido decisivas para a identificação de pontos de tráfico, esquemas de lavagem de dinheiro e integrantes de facções criminosas.

“Denunciar é um ato de cidadania. O silêncio fortalece o crime, a informação salva vidas.

As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo Disque 197 ou diretamente nas unidades da Polícia Civil”, frisou o delegado Mauro Apoitia.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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