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PM intercepta suspeitos com 24 celulares e droga que seriam jogados em unidade prisional

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O drone não foi encontrado e todo material e os criminosos foram entregues na delegacia da cidade

Equipes da 14ª Companhia de Força Tática de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) prenderam neste domingo (02.05) três homens por organização criminosa e tráfico de droga. Eles foram interceptados após denúncia de agentes penais da Penitenciária da Mata Grande, ao tentar jogar celulares e entorpecentes para dentro da unidade prisional.

Inicialmente, os agentes desconfiaram de um GM Astra prata que circulava pela área. Em diligência, o veículo foi parado e dois homens rendidos. Um deles tentou fugir, mas foi impedido.

Os dois confessaram que procuravam um drone utilizado minutos antes para tentar jogar droga e celulares na Penitenciária. Contaram ainda que mais dois homens em uma motocicleta ajudaram na ação criminosa.

Na vistoria no Astra, foram encontrados um controle e duas baterias de drone, diversos celulares, carregadores e chips – tudo embalado e amarrado em carretéis de linha e cabos de aço. Os policiais apreenderam ainda uma balança, porções de maconha, cocaína, além de um dispositivo com um botijão adaptado a um cano de metal e um compressor de ar. O material seria usado para disparar objetos na penitenciária.  

Dois documentos também foram localizados e seriam dos dois homens que estavam na motocicleta. Um deles foi detido logo em seguida em um hotel. O quarto suspeito não foi localizado. Ao todo, foram apreendidos 24 celulares. O drone não foi encontrado. Todo material e os criminosos foram entregues na Delegacia da cidade.  

Serviço

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, pelo 190 ou, sem precisar se identificar, por meio do disque-denúncia 08000.65.3939. Nesse número, sem custo de ligação, qualquer cidadão pode informar situações suspeitas ou crimes. Exemplos: a presença de foragidos da Justiça com mandado de prisão em aberto e ponto de venda de droga.

Fonte: PMMT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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