Mato Grosso
Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC
Mato Grosso
Resumo:
Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.
A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.
Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.
O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.
Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.
Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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