Mato Grosso
PF cumpre 110 mandatos judiciais em MT
Mato Grosso
Da Redação
Policiais Federais cumpriram 110 mandatos judiciais, nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Entre os mandados, há 38 de prisão e 72 de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Cáceres/MT.
A Justiça Federal determinou, também, a busca e apreensão de 10 aeronaves e o sequestro de todos os bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas. O valor total de bens sequestrado está sendo apurado.
As investigações tiveram início em janeiro de 2019, quando a Polícia Federal e o Grupo Especial de Fronteira – Gefron de Mato Grosso, apreenderam 495 kg de cocaína no município de Nova Lacerda/MT. No curso da operação, foram realizados mais de 10 flagrantes com apreensão de aproximadamente 04 toneladas de cocaína, aeronaves e veículos utilizados no transporte e a prisão de mais de 20 pessoas envolvidas com o crime.
O líder da Organização Criminosa, já condenado por tráfico de drogas, encontrava-se foragido da justiça brasileira e controlava toda a logística do transporte da droga a partir de uma mansão em um condomínio de luxo em Santa Cruz de La Sierra – Bolívia, desde a saída da droga daquele país por meio de aeronaves, até o recebimento dela em pistas clandestinas no Brasil, o carregamento em carretas e a entrega em grandes centros do Brasil.
Em 2020, por meio da cooperação internacional com a Polícia Boliviana (CERIAN-Centro Regional de Inteligência Antinarcóticos), o líder foi expulso do país e entregue as autoridades brasileiras, iniciando o cumprimento da pena do crime. Seus familiares e outros integrantes da organização criminosa continuaram a comandar a logística de transporte da droga.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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