Mato Grosso
Ouvidoria do Sistema Penitenciário responde a 80% das solicitações
Mato Grosso
Entre as principais demandas recebidas estão às solicitações de informações, dados do sistema prisional e população carcerária
De janeiro a dezembro de 2020, a Ouvidoria do Sistema Penitenciário atendeu a 80% das demandas recebidas. Apenas 20% ultrapassaram o prazo por se tratar de solicitações que necessitam de mais tempo de análise, mas também foram atendidas. Houve um decréscimo de 7,2% nas demandas recebidas, comparada ao mesmo período do ano de 2019, e um aumento de 25,8% em relação a 2018.
As mensagens podem ser enviadas como denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e informação. Veja mais no link
A Ouvidoria é o canal de comunicação e informação entre o cidadão e a instituição. No ano de 2020 a Ouvidoria registrou 229 pedidos de acesso à informação, desses, somente 218 foram considerados mensagens válidas, pois tratavam de solicitações completas. As outras 11 solicitações apresentavam falta de requisito mínimo por parte do cidadão.
Dessa forma, dos 218 pedidos de informações recebidas, 56% são denúncias, 18% solicitações, 13% informações, 10% reclamações e 1% elogio. Sugestões não foram registradas.
Conforme a ouvidora do Sistema Penitenciário, Aline Vilar Barbosa, o ano de 2020 foi fechado com um balanço positivo, conseguindo atender as demandas solicitadas pela população. “Mesmo com a pandemia e os atendimentos suspensos, conseguimos atender e dar resposta para o cidadão pelos demais canais, como e-mail, telefone e o Fale Cidadão. Foi satisfatório”.
Entre as principais demandas recebidas do Sistema Penitenciário estão às solicitações de informações, dados do sistema prisional e população carcerária.
A Ouvidoria Especializada do Sistema Penitenciário é vinculada operacionalmente à Controladoria Geral do Estado (CGE) e compreende administrativamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
Serviço ao cidadão
O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio do Fale Cidadão, disponível no site oficial do Governo do Estado de Mato Grosso https://ouvidoria.controladoria.mt.gov.br/falecidadao/.
Outra alternativa, é pelo e-mail ouvidoriasesp@sesp.mt.gov.br. Ou ainda pelo telefone: 3315-1508 ou 3315-1558.
(Com supervisão de Débora Siqueira)
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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