Mato Grosso

Operação Dispersão IV identificou 37,6 mil pessoas em situação flagrante de aglomeração em MT

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Mato Grosso

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresas, e podem ser triplicadas em caso de reincidência

Da Redação

Conforme levantamento da Polícia Militar de Mato Grosso, 37.604 mil pessoas foram encontradas em ambientes com aglomerações desde o início da Operação Dispersão IV, realizada nos 141 municípios do Estado para conter o avanço dos casos de Covid-19. Além da aplicação de multas e orientações, 755 pessoas foram detidas por não cumprirem as regras de distanciamento e circulação.

No período de 3 de março a 10 de maio, foram aplicadas 1.739 multas que somam R$ 1.743.500 milhão. A orientação sobre a restrição de circulação chegou a 89.933 pessoas e outras 37.604 pessoas foram encontradas em ambientes com aglomerações, 31.100 pessoas foram orientadas a fazer o uso obrigatório da máscara. O descumprimento ao fechamento de estabelecimentos no horário determinado também resultou na detenção de 131 pessoas.

Balanço

Entre a noite de sexta-feira (07.05) e a madrugada desta segunda-feira (10.05), a Polícia Militar aplicou R$ 40 mil em multas. Foram feitas 2.054 orientações em geral referentes a todas as restrições atuais, 3.147 pessoas presentes em aglomerações dispersadas e 1.143 pessoas abordadas em barreiras.

Multa

Podem multar agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais.
A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresas, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição dos locais pelo período de 30 dias e a detenção do responsável.

Denúncias

O cidadão que identificar algum caso de desrespeito às medidas restritivas do decreto estadual pode fazer denúncias pelos canais de emergência das forças de segurança, o 190 (Polícia Militar) e o 197 (Polícia Judiciária Civil). A ligação é gratuita e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

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Mato Grosso

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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