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Nesta quarta-feira, Legislativo de Cuiabá realiza sessão extra para votação da compra de vacinas

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Em sessão extraordinária remota, o Parlamento Municipal colocará em votação nesta quarta-feira, às 9h, o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo na última segunda-feira, para que Cuiabá passe a integrar o consórcio de municípios e possa, assim, adquirir vacinas para combater a covid-19. Conforme a mensagem do prefeito Emanuel Pinheiro, Cuiabá passa por quadro desalentador provocado pela pandemia, ultimando a necessidade de fazer frente ao vírus com a aquisição de confortável estoque de vacinas. A expectativa do chefe do Palácio Alencastro é de que o projeto tenha pleno aval do Legislativo. 
“Vivenciamos uma escalada desenfreada dessa pandemia, doença que tem preocupado gestores de todo o país. Por conseguinte, há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, para que mais mortes não aconteçam sequencialmente e em escala ascendente. Esta vacinação também irá frear o iminente colapso generalizado da área de saúde, evitando mortes por desassistência, além de retomar a atividade econômica, geração de emprego e convívio social”, disse Pinheiro.
Segundo o presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho, essa propositura do Executivo realmente merece discussão aprofundada, em face da sua importância. “Estive junto com os demais membros da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, no Palácio Alencastro, para receber do prefeito a mensagem que trata sobre a intenção da aquisição de vacina. Daremos andamento nos ritos legais de apreciação da matéria no Legislativo”. 
Na justificativa, o Executivo deixa claro que, “embora o PNI –Programa Nacional de Imunizações – designe a compra de vacinas como competência legal e administrativa do Governo Federal, devido às dificuldades encontradas pelo ente federal para adquirir as doses suficientes para atender à demanda da população, já existe judicialização em diversas instâncias judiciárias do país buscando assegurar o direito de outros entes federativos irem às compras de vacinas”.
 
Por conta dessa situação, prossegue o texto, “o Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime de 24 de fevereiro de 2021, deu autorização a que os municípios brasileiros possam adquirir e fornecer vacinas quando ocorrer: descumprimento do PNI pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da população brasileira”.
“Nesse contexto que “a Frente Nacional de Prefeitos (FNP),entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas”, diz trecho da mensagem.
 
O prefeito argumenta que esta iniciativa que já conta com manifestação de interesse de mais de 1,7 mil Municípios e que, além de contribuir para agilizar a imunização da população, o consórcio também vai atuar para atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
 
além disso, “oportuniza ganho de escala”, pois comprando em grande quantidade haverá vantagens de preços, melhores condições de contratos e até mesmo quanto aos prazos. 
 
De acordo com o projeto, o protocolo de intenções, após sua ratificação, será convertido em contrato de consórcio público.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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