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“Não se combate crime cometendo crime”, diz Gilmar Mendes sobre ex-juiz Sérgio Moro

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Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, na sessão desta terça-feira (9) da Segunda Turma, pelo reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). Para os ministros, Moro teve interesse político na condenação de Lula e atuou com o objetivo de inviabilizar sua participação na vida política nacional. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493 foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ao declarar seu voto ontem (9) à noite, durante sessão de julgamento da da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa se o então juiz foi ou não parcial em suas decisões contra o petista, o ministro mato-grossense, Gilmar Mendes, afirmou, de forma enfática, que o então juiz Sérgio Moro cometeu crimes ao combater os crimes do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, do PT.

O julgamento chegou a ser suspenso após pedido de vistas, para análise mais apurada dos autos processuais. A sessão do STF foi motivada pela decisão anterior monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou todas as condenações do ex-presidente Lula, oriundas da Justiça Federal do Paraná (Curitiba), responsável pela condução dos processos da Lava-jato. A decisão de Fachin gerou polêmica imediata nos meios políticos e do Judiciário, posto que faculta ao ex-presidente o direito de elegibilidade, retirando-o imediatamente da lista de “fichas sujas” do país. Com a retomada desse direitos, Lula está legalmente habilitado a concorrer às eleições presidenciais em 2022.

Na opinião do ministro Gilmar Mendes, houve mesmo parcialidade por parte do então juiz Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente no processo do triplex de Guarajá. “Não se combate crime cometendo crime”, pontuou. Ele ressaltou a necessidade de que o sistema acusatório seja integralmente preservado. O ex-juiz e ex-ministro bolsonarista ainda não se pronunciou sobre o caso.

“Independente da nossa decisão, a partir da revelação dos fatos, teremos que fazer profunda reforma da Justiça Criminal, incluindo os modelos investigatórios. Ou fazemos isso ou instalamos um sistema totalitário. Houve, de fato, a violação do dever de imparcialidade”, disse Mendes.

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

SP, EC//CF

Leia mais:

8/3/2021 – Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF

4/12/2018 – Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493VotoRL.pdf

Da Redação  com Imprensa do SFT

 

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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