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Município avança nas políticas de proteção aos animais regulamentando a figura do protetor/cuidador

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De acordo com o Decreto 8361/2021 o protetor independente pode se cadastrar junto a Diretoria de Bem Estar Animal

Da Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro regulamentou a Lei 6423/19 estabelecendo os critérios que definem o protetor independente, e dá outras providencias. De acordo com o Decreto 8361/2021, publicado na página 20 da edição online desta quarta-feira (24), da Gazeta Municipal, é considerado protetor independente, o membro da comunidade que estabelece e mantém vínculo de afeto com o animal comunitário, cachorro ou gato. A normativa prevê que nesses casos, após se cadastrar junto à Diretoria de Bem Estar Animal (DBEA), da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS), o protetor independente poderá receber benefícios e serviços dos programas públicos gratuitos, oferecidos pelo Município.

Na semana passada, ao presenciar o atropelamento e resgate de um cachorro acidentado na avenida Filinto Muller, o prefeito Emanuel Pinheiro falou sobre a importância da colaboração da população, para evitar  maus tratos e violência contra os animais abandonados. “A figura do protetor independe agora regulamentada, vai auxiliar a Diretoria de Bem Estar Animal a realizar esse trabalho que envolve sensibilidade à causa animal e mais do que isso, de respeito, saúde e política pública”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

De acordo com informações da Diretoria de Bem Estar Animal, estima-se que em Cuiabá existam cerca de 14 mil animais abandonados e a expectativa do executivo é que com a regulamentação da Lei 6423/19, a atuação dos protetores independentes possa auxiliar o Município nos cuidados e encaminhamento para adoção, desses animais.

Cuidador.

Podem se tornar cuidadores e/ou protetores dos animais pessoas físicas ou jurídicas que, com frequência, acolham animais domésticos (cães e gatos) comunitários e ofereçam a eles alimentação e cuidados.

Para isso, o interessado deve se cadastrar junto a Diretoria de Bem Estar Social apresentando entre outros documentos, declarações emitidas por uma Organização Não-Governamental protetora de animais regulamentada e de veterinário atuante no município, atestando suas ações de acolhimento de animais domésticos comunitários.

Após esse procedimento, o cuidador/protetor deve manter consigo os registros de tratamentos aos animais que presta acolhimento, para consulta sempre que solicitado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável.

Para orientar os interessados e receber denúncias, a Diretoria de Bem-estar Animal disponibiliza o telefone 0800 647 7755 para tirar dúvidas em relação a legislação, cadastramento e outros serviços oferecidos pelo órgão como  resgate e adoção responsável de animais. O serviço de informações funciona de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

É importante lembrar que fora do horário de expediente, as denúncias devem ser direcionadas para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema).

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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