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Mulher é presa após confessar que marido com tiro de espingarda na cabeça

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Mato Grosso

Da Redação

Uma mulher de 36 anos foi presa, na madrugada desta quinta-feira (4), após confessar ter matado a tiros e enterrado o marido, em União do Sul (719 km de Cuiabá). A assassina cometeu o crime enquanto a vítima dormia, na madrugada do dia 19 de fevereiro, no assentamento Jaguari.

Segundo o delegado Pablo Carneiro, a mulher havia registrado o desaparecimento do seu marido e dados várias versões desconexas da história. Por fim, ela se apresentou na Delegacia de Polícia, com um advogado e confessou o crime, 13 dias depois.

Em depoimento, a acusada contou que após, supostamente, ter sido agredida, esperou o marido dormir e deu um tiro na cabeça dele, com uma espingarda calibre 22. Em seguida, pediu ajuda de um rapaz de 20 anos, que mora em sua rua e da filha de sua vizinha de 17 anos para se livrar do corpo.

Nos fundos da casa, uma cova de dois metros de profundidade foi cavada, pelos três. Em seguida, na calada da noite, eles colocaram o cadáver da vítima no buraco e o cobriram com terra.

Como pagamento pelo serviço, ela deu o celular do esposo e a arma que usou para assassiná-lo para o jovem.

No dia seguinte, ela fez arranhões e ferimentos no próprio corpo, procurou uma unidade médica e registrou um boletim de ocorrência por agressão. Para o delegado, ela segue afirmando ser vítima de violência doméstica, e diz ter tomado essa postura, pois, a última “surra” não deixou marcas.

Entretanto, várias testemunhas contestam a mulher, afirmando que a vítima não apresentava comportamento agressivo e a tratava muito bem.

O delegado a auto em flagrante por ocultação de cadáver e corrupção de menores, como o flagrante do homicídio já havia expirado, ele representou também pela prisão preventiva. O comparsa de 20 anos também foi preso e autuado no flagrante de ocultação de cadáver, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo.

O corpo da vítima foi removido da cova pela perícia e encaminhado para exame de necropsia.

O caso segue em investigação. O delegado Pablo ainda irá ouvir mais pessoas, para encaixar as peças dos fatos.

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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