Mato Grosso

Mulher é morta a tiros na madrugada e polícia suspeita de latrocínio

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Da Redação

Dona de um espetinho, identificada como Maria Deusalina Freire Carvalho, de 34 anos, foi morta a tiros durante um assalto no empreendimento dela, no Centro de São José do Rio Claro (a 315 km de Cuiabá), na madrugada desta terça-feira (23). Ela estava no balcão de atendimento, quando foi baleada.

Conforme o boletim de ocorrência, assim que os bandidos anunciaram o roubo, ela teria reagido.

Segundo a Polícia Militar, o latrocínio foi registrado por volta da meia noite. Testemunhas relataram que a vítima estava sentada perto da rua, quando chegaram dois homens de moto. Um deles desceu e entrou no espetinho.

Acreditando que os bandidos eram clientes, foi até o balcão para fazer o atendimento, mas acabou sendo surpreendida pelo anúncio do roubo. Ele estava com arma de fogo em punho.

Uma testemunha informou que só ouviu dois disparos e em seguida, flagrou os homens fugindo e ainda atiraram contra o vigilante do local.

Quando a PM chegou, a vítima estava sendo atendida pela equipe médica do hospital municipal. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para a unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ainda na madrugada.

Câmeras de segurança do espetinho mostram o momento da ação. Ela teria reagido ao crime e foi baleada em seguida.

Uma arma de fogo foi apreendida no local e encaminhada à Polícia Civil, bem como 15 munições de calibre .380. O caso está sendo investigado.

 

Foto: Arquivo pessoal

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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