Mato Grosso

Mulher com medida protetiva é agredida e esfaqueada pelo ex-companheiro

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Mato Grosso

Da Redação

Um homem de 34 anos, nome não revelado, invadiu a casa da ex-companheira, de 39 anos, no início da madrugada desta quarta-feira (24), no bairro Costa Verde. Ele espancou e esfaqueou a vítima que tinha medidas protetivas contra o agressor.

A vítima, apesar de ferida, se recusou a comparecer à delegacia e representar contra o ex.

A Polícia Militar (PM) foi acionada por vizinhos por volta de 0h30. Eles pararam uma viatura na região e comunicaram que a mulher estava em risco de morte.

No endereço, os policiais encontraram apenas a mulher, que relatou que o ex não aceita o fim do relacionamento, a perseguia constantemente e, por isso, pediu medida protetiva na Justiça, no entanto, o acusado não respeita a decisão judicial.

A vítima contou como o agressor invadiu a casa, querendo reatar o casamento, mas diante da negativa, o homem ficou alterado e agressivo, quando começou a espancar a ex, pegou uma faca e partiu para cima dela, que teve a mão cortada ao tentar se defender dos ataques.

Ao perceber que vizinhos descobriram ele na casa, pois teriam escutado as agressões e os pedidos de socorro da vítima, e a proximidade dos militares, o acusado fugiu.

Os militares saíram em patrulhamento pela região, mas o agressor não foi encontrado.

A vítima recusou ser levada a uma unidade de saúde e também não quis comparecer à delegacia para representar contra o acusado, com a alegação de que já tem medida protetiva.

Os militares registraram a ocorrência por crime de lesão corporal a ser apurada com referência à lei Maria da Penha e encaminharam o documento à Delegacia da Mulher, responsável por investigar o caso.

 

Foto: PMMT

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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