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Morre segundo adolescente vítima de Marcinho PCC

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Da Redação

A segunda vítima do atropelamento na noite de quarta-feira (06) morreu nesta segunda-feira (11). Bruno Henrique Oliveira Gomes, 17 anos, estava internado em estado grave desde o dia do acidente no Pronto-Socorro de Várzea Grande.

O acidente aconteceu no dia 6 de novembro no Centro de Várzea Grande, Marcio Lemos de Lima, 39 anos, conhecido como “Marcinho PCC” conduzia um veículo Hyundai I30 quando perdeu o controle do veículo e bateu em uma motocicleta Honda Fan, onde estavam os dois menores, após bater na motocicleta ele colidiu em um poste.

Após o acidente, Marcinho teria fugido do local e preso por populares que chegaram a agredi-lo, as agressões somente sessaram após a chegada da Polícia Militar que fez a detenção do mesmo.

Além de Bruno Henrique, estava na motocicleta um segundo adolescente identificado como Hélio Diego Cassiano da Silva, 17 anos que também foi internado em estado grave, mas veio a óbito na última sexta-feira (08).

Marcinho PCC, possui este apelido por ser integrante da famosa facção criminosa, o suspeito é considerado de alta periculosidade, e possui uma extensa fixa criminal. No final dos anos de 1990, Marcinho foi condenado a quase 50 anos de reclusão, as condenações são por roubo qualificado, latrocínio, ele foi solto após ser beneficiado com o uso da tornozeleira eletrônica, além disso, outros crimes ainda estão para serem julgados.

 

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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