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Moradores da Comunidade Paraiso aprende confeccionar bordados e brinquedos

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Da Redação

Em Paraíso do Leste, distrito de Poxoréu (MT), recebe pela primeira vez em sua história, a política cultural do Estado numa iniciativa de apoio ao artesanato. Com o projeto Mãos do Paraíso, moradores da comunidade estão sendo capacitados em confecção de bordados e brinquedos. 

Selecionado no edital MT Nascentes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), com recursos da Lei Aldir Blanc, o projeto está sendo executado desde fevereiro. Os materiais confeccionados na oficina serão expostos entre os dias 29 de março e 02 de abril para toda a comunidade. Também é prevista uma exposição fotográfica para deixar registrado o resultado das atividades.

A capacitação é realizada na Escola Estadual Argemiro Pimentel, em Paraíso do Leste. De acordo com a diretora da instituição, Elizângela Aparecida de Jesus Acassio, os participantes estão entusiasmados com a arte e já planejam outros passos, como manusear peças de bambu para a produção de artesanatos. 

“Mãos do Paraíso é um projeto que começa cheio da boa energia da nossa gente. Paraíso do Leste tem recursos naturais e muita gente talentosa”, define Elizângela.

Além de todo o aprendizado, o projeto contribui ainda para saúde mental nestes tempos de pandemia. “O curso me ajuda a combater ansiedade e também estimula a criatividade”, revela uma das alunas da oficina, a dona de casa Célia Novaes

Para inscrever o projeto no edital da Secel, os organizadores contaram com o auxílio do produtor cultural de Poxoréu, Eden Costa. Para ele, a política de descentralização das ações culturais precisa ser um caminho sem volta em Mato Grosso.

“Eu me sinto extremamente realizado em contribuir para que esta iniciativa esteja atendendo aos anseios da comunidade do Paraíso do Leste”, conclui Éden.

*Com informações da Assessoria

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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