Mato Grosso
Média de recuperação de carros recuperados pelo Gefron registra aumento
Mato Grosso
Ao todo, 124 veículos foram recuperados nos quatro primeiros meses do ano, valor 6% maior do que o mesmo período de 2020 e 91% maior do que 2019
O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) recuperou neste primeiro quadrimestre do ano uma média de um carro por dia na faixa de fronteira de Mato Grosso. Ao todo, 124 veículos foram apreendidos ou recuperados do dia 1º de janeiro a 30 de abril, número 6% maior do que o mesmo período do ano passado, quando 117 veículos foram recuperados.
Já no comparativo com o ano de 2019, este número aumentou 91%, já que foram apenas 65 veículos recuperados na época. Na avaliação do coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Fábio Ricas, este aumento na produtividade se deve, principalmente, aos investimentos propiciados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
“Tivemos vários fatores que contribuíram, principalmente o apoio da Sesp às ações do Gefron, levando em consideração que o combate aos crimes transnacionais, como o tráfico de drogas, reflete positivamente na segurança pública de todo estado. Outro fator relevante foi o avanço da tecnologia com emprego de câmeras OCR em diversos pontos do estado, alinhado a capacitação e dedicação do efetivo de Gefron na utilização dessa tecnologia”, pontuou Ricas.
Neste fim de semana, por exemplo, o Gefron recuperou dois veículos, sendo um Renault Duster em Vila Bela da Santíssima Trindade (562 km a Oeste de Cuiabá) e um Jeep Renegade em Porto Esperidião (358 km ao Oeste de Cuiabá). As duas ocorrências tratavam-se de apropriação indébita, tendo boletins de ocorrência registrados em Santo André (SP).
O mês de abril foi considerado um dos mais exitosos para as ocorrências envolvendo veículos apreendidos e recuperados. Somente na semana de 15 a 22 de abril, 25 veículos foram recuperados, totalizando R$ 2 milhões de prejuízo ao crime.
Outros crimes
Também neste primeiro quadrimestre o Gefron atendeu um total de 151 ocorrências, conduzindo 160 pessoas e realizando 31 prisões por mandado judicial. A unidade também realizou a apreensão de três aeronaves este ano.
Com o total de ocorrências, o prejuízo ao crime está avaliado em quase R$ 125 milhões, ou seja, R$ 85 milhões a mais do que o mesmo período do ano passado, quando quase R$ 42 milhões foram gerados de prejuízo à criminalidade.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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