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Max: Trabalhos marcam prevenção à imunização da população de MT

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Da Redação.

Buscando intensificar ainda mais as ações voltadas para o combate e prevenção da pandemia do coronavírus, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi já atuou visando atender as demandas de várias categorias que mesmo durante a pandemia, continuam exercendo as suas funções.

As indicações para trabalhadores fazerem parte dos grupos prioritários de vacinação, como os professores das redes pública e privadas de ensino, dos Policiais e Bombeiros Militares e Policia Civis foram apresentadas pelo parlamentar.

Os atendentes de supermercados, frentistas e agentes funerários, são trabalhadores que fazem parte das indicações do deputado Max, para também serem incluídos nos grupos prioritários de vacinação contra a covid-19.

“Trabalhadores da Assistência Social, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Endemias (ACE), e trabalhadores que realizam a coleta de lixo, são pessoas que estão em constante atividades, em vários lugares, atendendo e dever ser vacinados o quanto antes”, ressaltou Max

Pessoas que passaram pelo procedimento de transplantes, também fazem parte da indicações para o grupo de prioritários de vacinação, apresentada pelo presidente da Assembleia.

Desde o princípio da pandemia, em 2020, quando Max ainda atuava como primeiro secretário da Assembleia, que as suas atuações foram de encontro com as necessidades e prioridades da população.

Além das atuações de prevenção e combate, o deputado está atuando para que a Casa de Leis colabore ainda mais na missão de imunização da população, vacinando o maior número de pessoas, em menos tempo.

Foto: Secom-MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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