Mato Grosso
Mais de 6 mil armas de fogo são apreendidas pelas polícias Civil e Militar
Mato Grosso
Da Redação
O número de apreensões de armas de fogo em Mato Grosso tem aumentado desde 2015. De janeiro a setembro de 2014 foram apreendidas 1.665 e, em 2017, no mesmo período, foram 2.051. Ou seja, 3% a mais ou 386 armas retiradas das ruas e das mãos de criminosos. Ainda de 2015 a 2017 foram apreendidas pelas polícias Militar e Civil 6.305 armas.
Os dados levantados pela Coordenadoria de Estatísticas e Análise Criminal, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), apontam que em 2015 (janeiro a setembro) foram apreendidas 2.254 armas, em 2016 foram 2.000. Neste ano foram apreendidos 973 revólveres, 779 espingardas, 252 pistolas, 12 fuzis, cinco submetralhadoras e 30 não foram especificadas no registro policial, somando 2.051.
Para o subchefe de Estado Maior, coronel Henrique Correia da Silva Santos, o resultado positivo se dá pelos investimentos realizados pelo Governo do Estado. “O Governo do Estado tem investido cada vez mais, por exemplo, em efetivo e viaturas. Além disso, os policiais militares e civis têm se dedicado cada vez mais”, ressalta Henrique.
O subchefe de Estado Maior destaca que políticas de segurança estão sendo melhoradas e isso colabora com os índices positivos. Como exemplo, Henrique cita que batalhões especializados em outras frentes de trabalho também estão mais atuantes. “Por exemplo, os batalhões especializados, como de trânsito e o ambiental, passaram a focar também na apreensão de armas de fogo”.
A delegada Elaine Fernandes, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Várzea Grande, destaca que as apreensões por policiais civis ocorrem principalmente em operações e investigações realizadas pela Polícia Judiciária Civil. “A maioria dos crimes patrimoniais é com uso de arma de fogo. E a Polícia Judiciária Civil tem intensificado cada vez mais as ações para melhorar os índices”.
Apreensão de armas reflete na redução de outros crimes
Com menos armas nas ruas de Mato Grosso, outros crimes acabam reduzindo, como o homicídio. Se comparado 2016 e 2017, entre janeiro e setembro, foram menos 12% de assassinato no Estado. Ano passado foram 831 homicídios e neste ano foram 729, ou seja, 102 a menos.
Os dados ainda apontam que desde 2014 os números têm reduzido ano a ano. Em 2014 foram 917 homicídios, em 2015 ocorreram 853, em 2016 caiu para 831 e, em 2017, reduziu para 729. “Menos armas nas ruas representa mais sensação de segurança”, ressalta o delegado titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, André Renato Gonçalves.
Outro exemplo é o número de roubos de aparelho celular em Mato Grosso, que caiu 28,6% de janeiro a agosto de 2017, se comparado ao mesmo período de 2016. Nestes meses do ano passado foram 8.807 aparelhos roubados (quando tem violência ou ameaça) e, neste ano, foram 6.287, uma diferença para menos de 2.520.
Mato Grosso
Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Fonte: Ministério Público MT – MT
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