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Liminar suspende contrato e pagamentos da Câmara Municipal

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que suspende o Contrato nº 12/2025, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa MHPRO Serviços e Engenharia Ltda., além de determinar a interrupção de quaisquer novos pagamentos relacionados ao contrato. A Ação Civil Pública foi ajuizada após o Ministério Público de Mato Grosso constatar irregularidades na contratação, realizada por meio de adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, originária de certame promovido pelo Município de Chapada dos Guimarães.De acordo com o MPMT, o objeto contratado – elaboração de projeto arquitetônico completo e acompanhamento técnico para a construção da nova sede do Legislativo – possui natureza singular e predominantemente intelectual, o que impede sua classificação como “serviço comum de engenharia” e, consequentemente, sua contratação via Sistema de Registro de Preços e modalidade pregão, em afronta à Lei nº 14.133/2021. Além da Câmara Municipal e da empresa contratada, o vereador Airton Callai também foi acionado na ação.A ACP é resultado de denúncia recebida de forma sigilosa em dezembro de 2025, que apontou possíveis irregularidades na contratação, no valor de R$ 1.045.486,40. Segundo o Ministério Público, a análise dos documentos revelou vícios como a inadequação do objeto ao sistema de registro de preços, a classificação indevida dos serviços e indícios de direcionamento na contratação, em desacordo com a legislação vigente.“Chama especial atenção o fato de que consta dos autos proposta técnico-comercial apresentada pela empresa em momento anterior à própria formalização da demanda administrativa, à elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência”, destacou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.Ele acrescentou ainda que “o planejamento da contratação deve anteceder qualquer providência voltada à adesão, cabendo ao ente público definir autonomamente suas necessidades para, somente então, verificar a compatibilidade com eventual ata de registro de preços existente.” O promotor consignou também que já foram efetuados pagamentos no montante de R$ 241.822,33 no âmbito da contratação.Na decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues considerou que a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para a construção de uma sede administrativa “trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que, em tese, exigiria licitação própria ou, no mínimo, critérios de julgamento de ‘técnica e preço’, sendo incompatível com a celeridade e a padronização do registro de preços por menor preço.”O magistrado acrescentou que a irregularidade cronológica é ainda mais grave. “A existência de uma proposta comercial da empresa MHPRO datada de março de 2025, enquanto a necessidade administrativa só foi formalizada em abril e o planejamento técnico concluído em maio do mesmo ano, sugere uma inversão das fases do processo licitatório. O planejamento deve preceder a escolha, e não o contrário. Tal circunstância fere de morte os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, indicando possível direcionamento da contratação”, consta na decisão.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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