Mato Grosso
Lei Seca termina com quatro prisões e 46 veículos removidos em Cuiabá
Mato Grosso
Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas, realizada na noite desta quinta-feira (22.1), em Cuiabá, terminou com quatro prisões, sendo duas por embriaguez ao volante e duas por adulteração de veículo. As abordagens ocorreram na Avenida Dante Martins de Oliveira (Avenida dos Trabalhadores), no bairro Residencial Santa Inês.
De acordo com o relatório final do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), 243 veículos foram fiscalizados durante a ação e 244 condutores passaram pelo teste de alcoolemia (bafômetro). Além das prisões, foram aplicadas 60 multas, 46 motocicletas foram removidas ao pátio e uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi recolhida.
Ao todo, a operação expediu 77 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Desses, 25 foram por falta de licenciamento ou registro do veículo, 19 por ausência da Carteira Nacional de Habilitação, três por consumo de álcool ao volante e dois por recusa em realizar o teste do bafômetro. As demais infrações envolveram irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e contou com a participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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