Mato Grosso
Lei Seca prende 7 condutores por embriaguez em Cuiabá
Mato Grosso
Operação Lei Seca realizada madrugada deste sábado (10.1), resultou na prisão de sete condutores por embriaguez ao volante. Um dos condutores, além da embriaguez, teve a situação criminal agravado por porte de droga (Lei 11.343/2006, artigo 28).
A fiscalização aconteceu na Avenida Isaac Póvoas, área central de Cuiabá. Teve início às 2h e se estendeu até por volta das 5h30. De acordo com o relatório liberado no fim da manhã, 169 veículos foram fiscalizados e 175 testes de alcoolemia realizados.
Essa ação resultou na remoção de 40 veículos, sendo 37 carros e três motocicletas. Além disso, expediu 80 Autos de Infração de Trânsito(AIT), 16 relacionados ao consumo de droga, 21 por falta de licenciamento ou registro junto ao órgão de trânsito, 9 por falta da Carteira de Habilitação(CNH), entre outras irregularidades.
Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, com suspensão da CNH, entre outras implicações legais.
Operação Lei Seca
A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Sistema Socioeducativo, Policial Penal, Corpo de Bombeiros, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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