Mato Grosso
Lei Seca prende 7 condutores por embriaguez em Cuiabá
Mato Grosso
Operação Lei Seca realizada madrugada deste sábado (10.1), resultou na prisão de sete condutores por embriaguez ao volante. Um dos condutores, além da embriaguez, teve a situação criminal agravado por porte de droga (Lei 11.343/2006, artigo 28).
A fiscalização aconteceu na Avenida Isaac Póvoas, área central de Cuiabá. Teve início às 2h e se estendeu até por volta das 5h30. De acordo com o relatório liberado no fim da manhã, 169 veículos foram fiscalizados e 175 testes de alcoolemia realizados.
Essa ação resultou na remoção de 40 veículos, sendo 37 carros e três motocicletas. Além disso, expediu 80 Autos de Infração de Trânsito(AIT), 16 relacionados ao consumo de droga, 21 por falta de licenciamento ou registro junto ao órgão de trânsito, 9 por falta da Carteira de Habilitação(CNH), entre outras irregularidades.
Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, com suspensão da CNH, entre outras implicações legais.
Operação Lei Seca
A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Sistema Socioeducativo, Policial Penal, Corpo de Bombeiros, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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