Mato Grosso
Kalil parabeniza Emanuel Pinheiro pelo Viaduto Murilo Domingos
Mato Grosso
Da Redação
Ao se pronunciar ontem (10) na cerimônia de inauguração do Viaduto Murilo Domingos em Cuiabá, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, afirmou que esse é mais um empreendimento destacado do prefeito Emanuel Pinheiro. Administrador que, na sua opinião, tem feito brilhante trabalho à frente do Palácio Alencastro. “Eis aqui uma obra que vai ajudar não apenas os cuiabanos, mas também os várzea-grandenses: vai redundar em fluxo ágil de tráfego entre os municípios, cessando com os engarrafamentos comuns no trevo abaixo da Ponte Sérgio Motta com Avenida Beira Rio”.
Kalil ainda salientou que sua presença no evento de inauguração do viaduto se devia a um convite pessoal do prefeito Emanuel Pinheiro, que considera seu amigo pessoal. “Assim, vim prestigiar este evento com muita satisfação. Aliás, sinto-me igualmente honrado pelo fato de o meu pai [Ernandy Maurício Baracat de Arruda, Nico Baracat] ter sido vice-prefeito de Murilo na Prefeitura de Várzea Grande. Murilo tem serviços prestados como deputado, prefeito; portanto, essa homenagem oficializada no novo viaduto, que recebeu seu nome, é mais do que justa”.
Segundo observações de Kalil, o senador Wellington Fagundes foi feliz ao afirmar que o prefeito Emanuel Pinheiro está fazendo jus à reeleição, dia após dia. “Faço das palavras dele [Wellington] também as minhas, prefeito Emanuel: o senhor tem dado demonstrações inequívocas de competência habilidosa, potencial que trouxe uma série de benefícios a Cuiabá e à sua população. O senhor tem confesso amor pela sua cidade, Cuiabá, e por toda a Baixada Cuiabana. VG faz parte desse abraço amoroso, e isso nos lisonjeia bastante. Considere-nos sempre parceiros pontuais para implementar benefícios que beneficiem os dois municípios”.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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