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Homem que impediu que moto fosse guinchada tem histórico criminal

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

O homem identificado com M.H., que retirou através da força braçal a sua motocicleta, que havia sido apreendida, de cima de um caminhão guincho da empresa Rodando Legal, não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mesmo, possui passagens criminais por receptação e por utilizar um simulacro para fins criminais. A confusão ocorreu durante a tarde desta terça-feira (14), na Avenida 13 de junho, localizada no centro de Cuiabá.

Além das passagens citadas, ele possui acidente de trânsito no histórico e esta não foi a primeira vez que acabou penalizado por parar em local proibido. Em janeiro de 2019, M.H  teria se envolvido em um acidente de moto e em dezembro do mesmo ano, ele teve um veículo removido por estacionar de maneira irregular.

Na época, o suspeito não teve condições financeiras para pagar as taxas e o veículo foi encaminhado para o leilão do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

O homem foi ouvido nesta quarta-feira (15), e disse que trabalha durante o dia em uma oficina de motos e à noite em uma pizzaria, onde faz entregas. Ele também relatou que adquiriu seu veículo com verbas trabalhistas. 

Ao longo da semana os agentes de trânsito que atuaram na ocorrência e os funcionários do guincho sejam ouvidos. Sobre as pessoas que auxiliaram na agressão aos funcionários, elas serão identificadas e podem responder criminalmente pelo ocorrido.

Um responsável por incitar as agressões foi identificado pela Polícia Militar (PM) e levado para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia, horas depois do ocorrido.

O identificado como A.L.A.M. trabalha em uma loja na mesma região. Ele teria sido reconhecido por duas testemunhas. 

Entenda o caso:

Uma confusão envolvendo populares ganhou repercussão na tarde desta terça-feira (14) em redes sociais após a divulgação de vídeos do ocorrido. O fato aconteceu na rua 13 de Julho, na região central de Cuiabá, quando agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e funcionários da empresa responsável pelo guinchamento de veículos irregulares estavam recolhendo uma moto.

No momento em que os funcionários guinchavam uma motocicleta, revoltados, uma multidão se aglomera em torno do caminhão guincho, o proprietário da motocicleta sobe na carroceria e passa a agredir os funcionários para impedir que sua motocicleta seja guinchada.

Em determinado momento, o proprietário tem a ajuda de outras duas pessoas que também sobem no caminhão e agridem um funcionário da empresa de guincho. O que chama a atenção do ocorrido, é que no local estavam agentes da Semob que ficam de longe apenas observando a ação do proprietário e dos outros dois homens que agridem o funcionário.

Após muita luta, o proprietário da motocicleta consegue desprender seu veículo de cima do caminhão e após ser ajudado a retirar a moto de cima do caminhão, ele sai pilotando.

Foto: Divulgação

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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