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Governo de MT vai comprar computadores e pagar internet para 15,8 mil professores

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Planos de internet, no valor de R$ 70, poderão ser custeados por até 36 meses e a aquisição de computador novo será creditada em parcela única na conta do beneficiário

O Governo de Mato Grosso vai custear a compra de computadores novos e planos de internet para 15.890 professores da rede de ensino estadual, em exercício da função. As ajudas de custo serão de até R$ 6.020 por servidor.

O projeto de lei que autoriza a criação de ajuda de custo foi encaminhado para votação da Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (22.03), após ser apresentado aos deputados estaduais pelo governador Mauro Mendes.

“O projeto vai permitir que o Governo deposite um recurso na conta dos professores, para a compra de um notebook de última geração. Além do notebook, vamos custear, durante três anos internet, para que todos os nossos professores dentro da sala de aula possam ter esse equipamento como ferramenta de trabalho para aprimorar a educação de nossos alunos. É mais um investimento que o Governo está fazendo, entre tantos outros, cujo objetivo é melhorar a qualidade do ensino, valorizando os nossos professores”, destacou o governador.

Conforme a proposta, os planos de internet, no valor de R$ 70, poderão ser custeados por até 36 meses e a aquisição de computador novo será creditada em parcela única na conta do beneficiário.

Após ser aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto será regulamentado por decreto, com prazo de quatro dias para operacionalização dos pagamentos, que conforme previsão, devem ser instituídos até 31 de março.

O projeto de lei tem como objetivo a mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19, uma vez que devido às medidas de biossegurança, as aulas e atividades escolares ocorrem de forma não presencial.

“Essa é uma medida acertada, que irá beneficiar toda uma categoria”, avaliou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi, que participou da reunião em que o projeto foi apresentado aos deputados.

Serão beneficiados com a ajuda de custo “professores da educação básica da rede de ensino estadual do quadro efetivo e os sob contrato temporário, em efetiva regência de classe, e ao diretor escolar, coordenador pedagógico, assessor pedagógico, diretor e coordenador regional”.

No entanto, os profissionais temporários utilizarão o equipamento em regime de comodato, ou seja, o computador deverá ser restituído com o fim do contrato de trabalho. Ainda de acordo com o projeto, a ajuda de custo tem caráter indenizatório e correrá com orçamento próprio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

“Esse é um grande avanço que estamos realizando com foco na melhoria do ensino aprendizagem. Muitos professores não tinham o equipamento e agora poderão adquirir sem onerar seu custo de vida”, ressaltou o secretário de Educação, Alan Porto.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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