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“Governo de MT tem mão forte nos investimentos em todas as áreas”, afirma prefeito de Campo Verde

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O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, afirmou, nesta sexta-feira (21.2), que o Governo de Mato Grosso tem “mão forte” com os investimentos em todo o Estado e em todas as áreas.

“O Governo de Mato Grosso trabalha muito na infraestrutura, na saúde, na educação, no social, em todas as áreas. Isso prova realmente que não é um governo que atende apenas uma área. O Estado tem mão forte nos investimentos em todas as áreas. Nós, de Campo Verde, somos prova disso aí”, ressaltou.

O governador Mauro Mendes e a primeira dama Virginia Mendes estiveram em Campo Verde, nesta sexta (21), e inauguraram o novo prédio da Escola Estadual Jupiara, que recebeu investimentos de R$ 7,8 milhões do Estado. Eles também vistoriaram as obras do aeroporto municipal, a construção de 256 apartamentos no Residencial Florais do Campo 1, e lançaram mais 320, pelo Residencial Florais do Campo 2, ambos com subsídio do programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama.

Entre outros investimentos do Estado, citados por Alexandre, no município, estão asfaltamento de estradas vicinais para assentamentos rurais, subsídios para ações culturais, auxílios na assistência social e a entrega de uma escola técnica.

Alexandre também citou que as construções do aeroporto municipal e da Ferrovia Estadual Senador Vicente Vuolo, que fica a 60 quilômetros do município, vão trazer mais desenvolvimento para o município.

“Essa integração de modais tem feito muito bem a Mato Grosso, mas, sobretudo, a nossa região. De longe, o governador foi o que mais fez para Campo Verde”, apontou.

Pela tarde, a comitiva seguiu para Carlinda para a inauguração da ponte de 691 metros sobre o Rio Teles Pires e assinatura da ordem de serviço para asfaltar 75 quilômetros da MT-419.

Confira todos os investimentos entregues em Campo Verde desde 2019.

Fonte: Governo MT – MT



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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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