Mato Grosso

Formação online vai ajudar municípios a implantar Conselho, Plano e Fundo da Cultura

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Mato Grosso


Os municípios mato-grossenses terão acesso à formação para o fortalecimento de sua gestão cultural com o curso online “CPF da Cultura: Municípios Legalizados”, oferecido pelo Instituto Saberes, com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) via emenda parlamentar.

A capacitação tem como objetivo ajudar a implantar o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura, e será lançada na segunda-feira (2.2), às 19h, no canal de YouTube do Instituto Saberes. Durante a transmissão online, ocorrerá a abertura das inscrições, bem como a apresentação da ementa e cronograma.

O lançamento do curso ocorre em um momento crucial para o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), já que a Lei nº 14.835/2024 estabelece que estados e municípios têm até abril de 2027 para implantar os três pilares fundamentais da política cultural, que são o Conselho, o Plano e o Fundo de Cultura. Somente com essa estrutura implantada será possível continuar acessando recursos, como os da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) e de outros programas federais.

De acordo com a presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, o curso foi criado para apoiar, na prática, os municípios mato-grossenses que ainda não estão regularizados, ajudando cada cidade a se organizar, estruturar sua legislação e assegurar presença ativa nas políticas públicas de cultura.

“A hora de agir é agora. Regularizar é garantir que o seu município continue acessando recursos federais e fortalecendo sua cultura local”, afirma Lorena.

Com 86 horas de formação, totalmente online e gratuita, a capacitação é organizada em dois módulos e quatro disciplinas, que incluem políticas públicas culturais no brasil, implementação do sistema municipal de cultura, mapeamento cultural para uma gestão eficiente, entre outros temas.

“Mais do que capacitar, o curso pretende empoderar gestores e agentes culturais, oferecendo ferramentas concretas para que nenhum município fique para trás”, enfatiza a representante do Instituto Saberes.

As atividades são abertas a gestores públicos, conselheiros municipais e estaduais, artistas e fazedores de cultura de todas as regiões de Mato Grosso.

Além do patrocínio do Governo de Mato Grosso via emenda parlamentar do deputado Beto Dois a Um, o projeto recebe o apoio institucional do Escritório Estadual do Ministério da Cultura em Mato Grosso, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Conselho Estadual de Cultura e da Comissão Intergestora Bipartite da Cultura em Mato Grosso.

Serviço
Lançamento do curso “CPF da Cultura: Municípios Legalizados”
Quando: segunda-feira (2.2), às 19h
Onde: Canal do Instituto Saberes no YouTube (www.youtube.com/@institutosaberes885)

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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