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Força tarefa frustra furto em agência bancária de Pedra Preta; 5 são presos

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Da Redação

 

Uma tentativa de furto a agência do Banco de Brasil do município de Pedra Preta (238 km  ao Sul), ocorrida durante a madrugada deste sábado (24.11), foi frustrada em uma ação integrada da força-tarefa composta pela Polícia Judiciária Civil, Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Gerência de Operações Especiais (GOE) Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

Cinco pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa foram presas em flagrante no momento em que tentavam entrar no banco. A ação resultou ainda na apreensão de  três veículos e em dois adolescentes conduzidos.

Maikon Douglas Alves dos Santos, 22, José Augustinho Souza, 50, Allan Deveny Nogueira Ludwing ,25, Leonardo Martins Leandro, 23, Bruno Greve, 28, responderão por  associação criminosa, corrupção de menores e tentativa de furto qualificado. 

A força-tarefa composta Polícia Federal de Rondonópolis, Delegacia de Pedra Preta, Gerência de Operações Especiais (GOE) e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) recebeu informações sobre o possível furto na agência do Banco do Brasil de Pedra Preta. Diante da denúncia a região passou a ser monitorada até que um dos suspeitos chamou atenção dos policiais.

Durante o trabalho de monitoramento, os policiais identificaram três veículos (um Toyota Corolla, um Volkswagem Gol e um Ford EcoSport) envolvidos na ação criminosa. Diante das suspeitas, foi possível identificar o momento em que os criminosos se reuniram nos fundos da agência bancária para tentar arrombar o prédio.

Os policiais montaram uma estratégia para realizar a prisão dos suspeitos, que tentaram fugir, mas foram detidos em pontos distintos, nas proximidades do banco. Com eles foram apreendidas os veículos suspeitos e ferramentas utilizadas em arrombamentos de bancos.

O flagrante foi lavrado no plantão regionalizado da Polícia Judiciária Civil.

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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